Quando um processo dá entrada num tribunal, o primeiro passo é distribuí-lo a um juiz. A lei determina que as operações de distribuição “são integralmente realizadas por meios electrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição do serviço”. Tal significa que o juiz deve ser escolhido por sorteio e que, entre os vários magistrados que trabalham num mesmo tribunal, os processos devem ser distribuídos de forma uniforme, para não sobrecarregar mais uns do que outros.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.