Processo do prédio Coutinho em Viana do Castelo sofre novo revés e recua a 2005

O acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares.

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Paulo Pimenta

O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, disse nesta sexta-feira o advogado dos moradores.

Contactado pela agência Lusa, Magalhães Sant'Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, que desde 2006 requereram, em várias instâncias, a nulidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a expropriação das fracções do prédio.

“O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à acção de impugnação da DUP que os moradores interpuseram e mandou repetir todo o procedimento”, explicou Magalhães Sant'Ana.

O Edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.

O projecto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local hoje ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.

Para Magalhães Sant'Ana o acórdão agora conhecido “é uma vitória” para os moradores que sempre contestaram o processo.

“Voltámos ao ponto em que estávamos, praticamente, em 2005. Quinze anos depois, vai ter de ser reapreciada a DUP, para se perceber se é legal ou não é legal. E não é só a DUP, é o Plano de Pormenor para o Centro Histórico e a própria constituição da VianaPolis”, especificou.

“Em termos processuais não foi bem tratado, não foi produzida prova e devia ter sido produzida prova. Não houve julgamento, não foram ouvidas testemunhas. Tudo isso vai ter de ser refeito pelo tribunal da primeira instância. Ou seja, ainda está em aberto a decisão judicial se a DUP é legal ou ilegal”, sustentou.

Vianapolis discorda

A VianaPolis indicou, entretanto, que a sentença do Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte relativa à Declaração de Utilidade Pública (DUP) do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, “não suspende, de forma alguma” o documento “nem o andamento dos restantes processos”.

“É uma questão técnico-jurídica em que o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte devolve à instância Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga o processo, para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, não terão sido cumpridos. Esta decisão não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos”, refere a sociedade numa nota enviada nesta sexta-feira à imprensa.

No documento, a sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo explica que “a 12 de Junho de 2017 foi proferida sentença pelo TAF de Braga, que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a acção apresentada pelos expropriados em que estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados”.

“Em 5 de Setembro de 2017, inconformados com a decisão, os expropriados apresentaram recurso para o TCA do Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade VianaPolis apresentado as respectivas contra alegações de recurso em 23 de Outubro de 2017”.

Segundo a sociedade, “foi agora proferida sentença pelo TCA Norte, que conclui por mandar descer os autos novamente à primeira instância, por entender que a sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos”.

A VianaPolis acrescenta que “continua a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objecto social da sociedade, que é a demolição do Edifício Jardim”.

Contactado nesta sexta-feira pela agência Lusa, o advogado dos moradores, Magalhães Sant"Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, “anula a decisão de primeira instância e manda repetir todo o procedimento”.

“O TCA do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP, que os moradores interpuseram, e mandou repetir todo o procedimento”, explicou Magalhães Sant"Ana.

Sempre contestada

A DUP foi publicada em Diário da República em Agosto de 2005, requerendo, com carácter de urgência, a expropriação das fracções, com vista à demolição do prédio situado no coração da cidade.

A legalidade desta DUP foi sempre contestada judicialmente pelos habitantes do prédio desde 2006, o que fez arrastar este processo na justiça durante anos, passando pelas várias instâncias.

Em Janeiro passado, a Vianapolis interpôs uma acção de responsabilidade civil contra os últimos “ocupantes” do prédio para ser ressarcida de 845.197,80 euros pelo adiar da desconstrução do edifício.

Na altura, em comunicado, a sociedade explicou que a acção, entregue no dia 14 no tribunal judicial de Viana do Castelo, resulta da “não entrega voluntária das chaves das fracções, o que deveria ter ocorrido na sequência da sua posse administrativa e, de modo ainda mais evidente, após a propriedade das fracções ter sido judicialmente adjudicada à VianaPolis”.

A “ocupação ilegal” das fracções onde residem os últimos moradores “obrigou a nova prorrogação do prazo de vida da VianaPolis, por mais um ano”.

A 05 de Julho do ano passado, em declarações aos jornalistas, em Viana do Castelo, o ministro Matos Fernandes disse que os últimos moradores no prédio Coutinho vão ser processados pelos custos causados ao Estado, desde Outubro de 2016, com o adiar da desconstrução do edifício.

Matos Fernandes adiantou que a sociedade VianaPolis “custa cerca de 30 mil euros por mês”.

Além daquela acção, os últimos moradores começaram a ser ouvidos, em Dezembro, no âmbito de uma queixa-crime interposta, em Junho último, pela sociedade, por “ocupação ilegal de bem público”.

Nesse mês, a VianaPolis iniciou o despejo “de seis fracções”, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que declarou improcedente a providência cautelar movida em Março de 2018.

No entanto, aqueles moradores recusaram sair e, em Julho, o mesmo tribunal aceitou uma nova providência cautelar e suspendeu os despejos e a desconstrução do edifício.

A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu durante a tentativa de despejo, está a atrasar o desfecho dessa providência cautelar.