Presidente de Torres Vedras condenado a multa de 5000 euros por plágio na tese de doutoramento
O autarca foi condenado pelo crime de contrafacção na tese de doutoramento. À saída do tribunal a defesa diz que vai decorrer da decisão.
O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes (PS), foi esta quinta-feira condenado a pagar uma multa de 5000 euros, pelo crime de contrafacção na tese de doutoramento. A multa será aplicada durante 500 dias à taxa diária de 10 euros.
Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal, no Campus da Justiça, em Lisboa, o autarca acusado pelo Ministério Público (MP) de plágio na sua tese de doutoramento foi condenado a duas penas: 10 meses de prisão suspensa substituída por 300 dias de multa e 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que resultou numa “pena única de 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros”. À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.
“Todo este processo é um processo inquinado desde a sua origem”, afirmou o advogado em declarações aos jornalistas, acrescentando que “alguma coisa não está certa e que, por isso mesmo, “o caminho é o recurso”.
Quanto à continuidade do exercício de cargo político, a defesa sublinhou que o autarca “não foi envolvido neste processo por nenhuma razão política”, rejeitando qualquer afastamento de Carlos Bernardes do cargo.
Fernando Prata esclareceu que o processo de retirada do título académico “estará suspenso” enquanto o processo de acusação por contrafacção não for definitivo, esgotando as possibilidades de recurso.
Em Abril de 2019, o Ministério Público acusou Carlos Bernardes pelo alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em Dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.
Em Outubro, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar o presidente da Câmara de Torres Vedras a julgamento. A defesa requereu a abertura do processo na fase de instrução mas a juíza de instrução criminal Anabela Rocha decidiu levar a julgamento o arguido nos exactos termos da acusação do MP.
“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória a que a agência Lusa teve acesso.
Na acusação, o MP refere que “o crime foi praticado com elevada ilicitude” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.
As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara, Jorge Ralha, no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que abriu um inquérito em Fevereiro de 2017.