“Eutanásia activa, directa ou autêntica, é uma ‘eutanásia deliberada, para acabar com o sofrimento’. Na sua génese etimológica, a palavra ‘eutanásia’, oriunda do grego, significa boa morte, morte piedosa, sem dor, tranquila. É, na perspectiva dos seus defensores, uma maneira digna de morrer. Por seu turno, o conceito de ‘suicídio assistido’ equivale à conduta que se traduz em alguém ajudar outra pessoa a pôr termo à vida para se livrar desse sofrimento.” É desta forma que se separam os conceitos de eutanásia e suicídio assistido num relatório que a Assembleia da República produziu, em 2016, no qual analisava o que se passava em diferentes países do ponto de vista do enquadramento legal de tais práticas. “Na ‘morte assistida’ é o próprio paciente que ingere ou injecta medicamentos letais previamente prescritos pelo médico. Não é este que o mata directamente. Na eutanásia directa é uma terceira pessoa que executa o acto”, prossegue a análise da legislação. Com a ajuda de alguns destes conceitos, damos conta do que está previsto em alguns países e dos debates que, tal como em Portugal, se estão a fazer neste momento.
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