CNE confirma eleição de Sissoco Embaló, PAIGC vai pedir anulação das presidenciais
Depois de ter conferido as actas das comissões regionais de eleições, organismo diz que o processo foi “justo e transparente”. Partido de Domingos Simões Pereira exige recontagem de todos os votos.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau confirmou esta terça-feira a vitória de Umaro Sissoco Embaló, candidato do MADEM-G15, nas presidenciais de 29 de Dezembro. O Partido Africano de Independência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC), do candidato Domingos Simões Pereira, anunciou que não aceita este resultado e vai apresentar novo recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, pedindo a anulação das eleições.
Na manhã de terça-feira, a CNE procedeu à verificação do apuramento nacional, conforme tinha sido ordenado pelo Supremo na sequência de um primeiro recurso de Simões Pereira. Às dez da manhã, como se lê na acta da reunião, começou o trabalho de conferir as actas das Comissões Regionais de Eleições. Os trabalhos, a que assistiram representantes dos dois candidatos e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO, que também recomendara que se voltasse a proceder ao apuramento nacional) terminaram às 12h05, diz a acta que é rematada com as percentagens obtidas pelos candidatos: 53,5% dos votos para Umaro Embaló, 46,4% para Simões Pereira.
O PAIGC – que argumenta ter provas de irregularidades cometidas em várias mesas de voto e recorreu ao Supremo para impugnar a eleição por ter havido uma falha técnica, a não assinatura da acta eleitoral quando Embaló foi declarado vencedor – apresentou ao presidente da CNE, José Pedro Sambú, uma carta de protesto, que foi considerada “inoportuna”. A CNE sublinha que “em nenhuma das actas de apuramento regional se constatou reclamações pendentes”, diz a acta da reunião desta terça-feira.
Finda a reunião, e já na sua sede em Bissau, o advogado do PAIGC, Carlos Pinto Pereira, disse aos jornalistas que o partido não aceita os resultados saídos do encontro convocado pela CNE, porque há um acórdão do Supremo Tribunal que exige à instituição que faça um novo apuramento nacional dos resultados e não a verificação da consolidação dos resultados eleitorais.
“Uma vez não observada a disposição legal imperativa”, dizia o acórdão de 17 de Janeiro sobre a falta da acta, “que consagra de forma expressa o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ab inicio às operações do apuramento nacional, com a imediata elaboração da acta onde constam os resultados apurados”.
O Supremo esclareceu depois que não recomendara a recontagem dos votos. Mas é essa recontagem que o PAIGC exige no novo recurso que o seu advogado disse que ia entregar nesta quarta-feira no Supremo.
“Se é verdade que a CNE é quem tem competência de gestão do processo eleitoral, não é menos verdade que a partir do momento em que há um contencioso eleitoral, o processo passa para a competência do Supremo Tribunal de Justiça”, disse Carlos Pinto Pereira.
A CNE termina a sua acta da reunião desta terça-feira dando por findo o seu trabalho e considerando que “as eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019 foram livres, justas e transparentes”.