CMVM acusa Salgado de enganar investidores no aumento de capital do BES
Acusação do regulador de mercados pode resultar numa coima de cinco milhões de euros ao antigo presidente do banco. Processo visa outros quatro administradores.
No dia 14 de Maio de 2014, o Diário Económico noticiava em manchete que o BES estaria a preparar um aumento de capital de montante significativo, uma notícia que fez soar os alarmes no mercado e provocou quedas violentas das acções do banco. No dia seguinte, o banco confirmava a operação e assumia o objectivo de reforçar o capital em 1045 milhões de euros, depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter revelado que estava a analisar o prospecto da operação.
Quase seis anos depois, o Eco noticia nesta terça-feira que a mesma CMVM avançou com uma acusação a cinco administradores do BES, incluindo Ricardo Salgado, por terem ocultado informação relevante sobre a situação financeira da instituição, que já apresentava desequilíbrios muitos significativos que culminariam na sua resolução, com consequências graves para os investidores, contribuintes, clientes e trabalhadores do banco.
Além de Ricardo Salgado, estão em causa os administradores Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes, José Manuel Espírito Santo e Rui Silveira. Cada um arrisca-se a ser punido com uma coima de cinco milhões de euros.
A acusação da CMVM sustenta-se nas falhas de prestação de informação do banco e dos administradores sobre a quantidade e o valor dos títulos emitidos pelo GES (3,1 mil milhões de euros), sobre a dívida das sociedades do Grupo nas mãos de clientes (1,65 mil milhões), sobre financiamentos do BES à casa-mãe (533 milhões), sobre os créditos problemáticos do BES Angola, sobre as cartas de conforto à Petróleos da Venezuela e sobre o financiamento à Rio Forte.
Refira-se que, pouco depois da queda do BES, ainda em 2014, o presidente da CMVM, Carlos Tavares, explicou no Parlamento que “teve as maiores pressões, nomeadamente por parte dos assessores que trabalharam na operação, para aprovar o prospecto o mais rápido possível”. Defendeu ainda que “a CMVM só tem de aprovar um prospecto. Não pode impedir um aumento de capital deliberado pelos accionistas”, acrescentando que o supervisor só pode “obrigar a publicar tudo” o que sabe “que existe”.
Ricardo Salgado e outros oito administradores já foram condenados pela CMVM ao pagamento de uma contra-ordenação pela venda de papel comercial de empresas do grupo sem a prestação de informação completa aos clientes lesados.
Questionada pelo PÚBLICO sobre o teor da acusação e sobre se esta acusação avaliou eventuais falhas internas no regulador no âmbito deste aumento de capital, fonte oficial da CMVM não respondeu em tempo útil.