PS quer aquisição e reabilitação de imóveis fora da fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Proposta de alteração do Orçamento do Estado entregue pela bancada socialista quer retirar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os gastos com a aquisição e a reabiliação de imóveis para a promoção de habitação pública, habitação acessível ou alojamento estudantil.
O Partido Socialista quer aproveitar a Lei do Orçamento e Estado para 2020 para alterar o regime de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Na proposta de alteração, que deu entrada esta segunda-feira no Parlamento, o PS quer acrescentar duas novas situações àquelas que têm isenção de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas: os gastos com a reabilitação e a aquisição de imóveis desde que estes sejam para habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil.
A proposta surge com a alteração da redacção da alínea g do artigo 47 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que fixou a lei de organização e processo do Tribunal de Contas (TdC).
Essa alínea já isentava de fiscalização previa as concessões relacionadas com a habitação, mas agora juntam-se-lhes, então, também os gastos com aquisição de imóveis e com a reabilitação de edifícios.
A redacção final da referida alínea, proposta pelo PS, passa a ser : “Os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objecto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projecto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis para habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil” [estão isentos de fiscalização prévia por parte do TdC].
Os deputados do PS justificam esta alteração com a “urgência habitacional e a clara necessidade de prover mais habitação pública, aumentando a oferta pública de forma célere”. E argumentando que estes processos de aquisição e reabilitação são “as únicas soluções no imediato para proceder a realojamentos urgentes ou para solucionar carências habitacionais graves e urgentes”, os socialistas defendem que é importante garantir que tais procedimentos também estejam isentos de visto prévio.
Mas, acrescentam, o rigor e a transparência está assegurada, uma vez que estes contratos não deixarão de ser sujeitos à fiscalização sucessiva e concomitante pelo Tribunal de Contas.
Este pedido de alterações surge apenas uma semana depois de presidente da Câmara de Lisboa e o Tribunal de Contas se terem envolvido em acusações públicas por causa da aquisição, por parte da autarquia, de 11 imóveis que eram da Segurança Social.
O Tribunal de Contas disse que a aquisição estava a ser feita a preços abaixo do valor de mercado – o que era lesivo para a Segurança Social, e consequentemente, para os cofres do Estado. Esta posição foi feita no âmbito de uma auditoria à gestão da Segurança Social, e não como um acto de fiscalização prévia aos gastos do município.
Nos processos de fiscalização prévia o Tribunal de Contas aprecia exclusivamente a legalidade dos actos ou contratos geradores de despesa que lhe são submetidos, à luz das informações que lhe são apresentadas naquele momento, e se os respectivos encargos têm cabimento orçamental.
Já as auditorias realizadas pelo Tribunal inscrevem-se no âmbito da fiscalização sucessiva ou concomitante, e aí são apreciados, entre outros aspectos, a legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira do processo.