“Está moribundo o Ensino do Português no Estrangeiro”

Exmo. Sr. Director do Jornal “Público”

Ao abrigo do artigo número 25 da Lei da Imprensa, invoca-se o Direito de rectificação referente ao artigo “Está moribundo o Ensino do Português no Estrangeiro”, publicado a 30 de Dezembro no jornal “Público”.

O referido artigo possui incorrecções e deturpações que importa corrigir:

- A rede EPE é constituída presentemente por 317 professores.

- A taxa de frequência é aplicada ao “ensino paralelo”. No que respeita a situações em que a responsabilidade pela organização dos cursos é das autoridades locais (ensino integrado ou complementar) não há lugar à cobrança de taxas. A participação do Estado português é a que os acordos bilaterais estipularem.

- A taxa de frequência é de 100 euros anuais. Há reduções, entre os 20 euros a 80 euros, para famílias com mais do que um aluno e para situações de desemprego. A taxa de frequência inclui a atribuição de um manual escolar.

- Nenhum aluno foi expulso de um curso na Suíça por falta de pagamento da taxa de frequência.

- É falso que se tenha transformado o ensino do português no estrangeiro em “português como língua estrangeira”. Ao nível didático, no contexto do ensino Português no Estrangeiro, o conceito de “língua de herança” permite caracterizar o perfil sociolinguístico dos alunos com uma abordagem que facilita a aprendizagem de português.

- É errado referir que “[o Camões] impôs exames de português para estrangeiros no “Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas”. A Certificação EPE é um processo voluntário e faz-se no Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro.

- Sobre a afirmação “[o Camões] criou grupos de aprendizagem conjunta com alunos do 1º ao 12º ano”: é priorizada a agregação dos alunos por níveis de proficiência comuns e ciclos de ensino. Quando se verifica grande heterogeneidade, é possível constituir um par pedagógico (2 professores em sala).

Luís Faro Ramos

Presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

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