Tribunal dá como provado que José Eduardo dos Santos favoreceu a filha
No despacho onde se determina o arresto dos bens de Isabel dos Santos, o Tribunal Provincial de Luanda dá destaque ao papel de José Eduardo dos Santos, à época Presidente de Angola, no negócio dos diamantes.
A decisão do Tribunal Provincial de Luanda de arrestar os bens da empresária Isabel dos Santos, conhecida na segunda-feira, realça o papel crucial desempenhado pelo ex-presidente da República José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e seu marido, Sindaka Dokolo.
No despacho-sentença ficou provado, entre outros factos, que, em Agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país. “O antigo Presidente da República decidiu investir em uma empresa suíça — De Grisogono/Joalharia de Luxo — que se encontrava em falência técnica em virtude de uma dívida para com os bancos UBS-Banco Cantonale de genebra e BCV”, lê-se no despacho.
Segundo a providência cautelar de arresto, José Eduardo dos Santos decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos bancos e “oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua filha e genro”.
“Como contrapartida no negócio, os donos da empresa Grisogono/Joalharia de Luxo, cederiam a sua participação social à Sodiam EP e a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, por intermédio de empresas veículo”, adianta o despacho. Nessa altura, “o ex-Presidente da República instruiu a Sodiam EP a entrar no negócio assumindo todos os encargos inerentes ao mesmo”.
“Por outro lado, para investir na empresa suíça De Grisogono - Joalharia de Luxo, os requeridos constituíram, igualmente, a sociedade Victoria Holding Limited, cujos sócios são as empresas Exem Mining BV (de que os requeridos são beneficiários efectivos) e a Sodiam - EP, com participações sociais de 50% cada uma”, lê-se no documento.
Nesse negócio, explica a nota, a Sodiam investiu 146 milhões de dólares, por intermédio de um crédito concedido ao banco BIC, mediante garantia soberana do Estado angolano, que continua a pagar a dívida “sem nunca ter recebido qualquer lucro até à presente data”.
De acordo com o tribunal, na posse do novo financiamento, a 8 de Dezembro de 2015, a Sodiam EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares, e que por decisão do executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos o remanescente do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objectivo de aumentar a produção diamantífera destas e rentabilizar negócio de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo no exterior.
Segundo o tribunal, José Eduardo dos Santos orientou a Sodiam EP, a vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes “a um preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do Estado”.
“As empreas Iaxhon, Relactant, Odissey, Nemesis International, relacionadas com os requeridos (Isabel dos Santos, Sindika Dokolo), posteriormente vendiam os diamantes no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens”, lê-se no despacho judicial.