Bancos podem cobrar juros negativos nos depósitos de grandes clientes financeiros

A recém-criada comissão a aplicar sobre grandes depósitos, que é progressiva sobre os montantes depositados, pode ser aplicada a clientes institucionais financeiros, como fundos de investimento, de pensões ou outros.

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Carlos Costa vai ao Parlamento dar explicações sobre comissões nos juros negativos LUSA/ANDRE KOSTERS

Os bancos estão autorizados a cobrar comissões progressivas sobre depósitos de grandes clientes institucionais de carácter financeiro, como fundos de investimento, de pensões ou outros, esclareceu, esta segunda-feira, o Banco de Portugal.

“O Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a Carta Circular n.º 24/2014/DSC não se aplica às contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira”, adianta o supervisor. Em resposta ao PÚBLICO, o supervisor refere que “as instituições de crédito podem fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira em função dos respectivos saldos médios”.

Apesar de aparecer sob a forma de comissão de conta à ordem, as comissões agora criadas funcionam como uma taxa de juro negativa a aplicar sobre grandes depósitos, situação que a legislação nacional não permite.

Essas comissões estão a ser aplicadas por, pelo menos, três bancos: o BPI (0,3%), e o BCP e a Caixa Geral de Depósitos  (0,4% nos dois casos), sobre grandes clientes institucionais. E são justificadas pelos bancos como uma compensação dos juros negativos cobrados pelo Banco Central Europeu (BCE) nos depósitos canalizados pelas instituições financeiras.

A resposta do Banco de Portugal põe fim a quase cinco meses de silêncio relativamente à legitimidade da nova comissão e surge a poucos dias de o supervisor ser ouvido no Parlamento sobre esta matéria, a pedido do Partido Socialista. Também a Associação Portuguesa de Bancos será ouvida na próxima sexta-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças.

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