Pereira Cristóvão e “Mustafá” condenados a sete e seis anos de prisão efectiva
Antigo inspector e ex-vice presidente do Sporting foi condenado a sete anos e meio de prisão. Líder da Juventude Leonina a seis anos e quatro meses.
O Tribunal de Cascais condenou esta sexta-feira a sete anos e meio de prisão efectiva o antigo inspector da Polícia Judiciária, Paulo Pereira Cristóvão, e a seis anos e quatro meses o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido como “Mustafá”. Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes condenou os arguidos no âmbito do processo dos assaltos violentos a residências, que conta com mais 15 arguidos, três deles agentes da PSP. Esta decisão é passível de recurso.
Um dos agentes foi condenado a 16 anos de prisão e outro a 17. O Ministério Público (MP) diz que estes dois homens usaram equipamento de serviço para facilitar os assaltos, acusando-os de “intervirem pessoalmente” na execução dos mesmos. Os assaltos violentos terão tido como alvo residências na Área Metropolitana de Lisboa. Em causa estão crimes de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
“Todos os dias me arrependo profundamente das decisões erradas que tomei, mas o que podia fazer face a isso era agir como homem, tentar remediar o mal e assumir as minhas faltas, como fiz durante o julgamento”, disse Paulo Pereira Cristóvão aos jornalistas, revelando que a defesa irá recorrer a decisão, que antigo inspector da PJ classifica como “completamente desproporcional”. A advogada, Susana Rodrigues, começa por dizer ao PÚBLICO que a defesa do antigo vice-presidente do Sporting ainda não teve acesso ao acórdão judicial, mas que uma “análise superficial” ao mesmo mostra uma falha técnica em prejuízo de Paulo Pereira Cristóvão.
“Parece-nos que existe uma errada aplicação do Direito, uma vez que as meritíssimas juízas consideraram que houve uma consumpção de dois crimes — usurpação de funções e detenção de arma proibida — pelo crime de roubo, e não aplicaram o mesmo raciocínio ao crime de sequestro. O que faz com que o meu constituinte tenha sido condenado por três crimes de sequestro em duas situações que, a nosso ver, não levariam a esta condenação”, explica.
Susana Rodrigues considera, “face a outras condenações no panorama jurídico criminal português”, que a pena atribuída ao antigo vice-presidente “leonino” é excessiva. A advogada remete um possível recurso — e os seus argumentos — para o momento em que a defesa tiver oportunidade de analisar cuidadosamente a decisão judicial.
De acordo com a acusação, o grupo mascarava estes assaltos como buscas policiais. Numa dessas operações, o MP detalha que um dos arguidos utilizaria um colecte táctico da Polícia de Segurança Pública (PSP) e um crachá, elementos que serviriam para que as vitimas não oferecessem resistência. Os arguidos chegariam, inclusive, a falsificar mandados de busca com as informações das vítimas.
Lopes Guerreiro, advogado de Elói Fachada, um dos agentes envolvidos no caso, adiantou ao PÚBLICO que irá recorrer desta decisão, vincando que esta decisão judicial não teve em conta o comportamento do seu cliente durante o julgamento: “A postura do arguido, desde que foi detido, foi de estrita colaboração com a investigação e com o Ministério Público. Restituiu todo o dinheiro de que se terá apropriado e esta sentença, no meu entender, não reflecte em nada essa postura.”
A pena de 16 anos surpreendeu o advogado, que fez questão de relembrar que “ninguém matou ninguém”. Lopes Guerreiro acredita que terá pesado o facto de o seu cliente ser, à altura dos factos, membro das forças policiais.
Os agentes da PSP constituíam “uma verdadeira mais-valia” para a organização, detalha o MP, devido à “experiência em lidar com situações de grande tensão e risco” e acesso facilitado a informações privilegiadas e confidenciais. Em alguns dos casos terá sido utilizada violência e coacção para que as vítimas fornecessem informação sobre os locais onde se encontravam escondidas quantias monetárias e objectos com elevado valor.
Para o MP, Paulo Pereira Cristóvão e “Mustafá” eram dois dos líderes do alegado grupo criminoso, cabendo-lhes as tarefas de “recolha de informação e decisão sobre a identificação de pessoas e locais a assaltar pelo grupo”.
A acusação diz que os dois homens são “amigos de longa data”, sendo que ambos têm um passado comum ligado ao Sporting. Paulo Pereira Cristóvão foi vice-presidente do clube, responsável pelas infra-estruturas e património, durante a presidência de Godinho Lopes. “Mustafá” encontra-se, actualmente, em prisão preventiva, por suspeitas de tráfico de droga. Numa busca efectuada à sede do grupo Juventude Leonina em Novembro de 2018, as autoridades apreenderam 15 gramas de cocaína.
Em Maio de 2016, o Tribunal Central de Lisboa condenou Paulo Pereira Cristóvão a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de peculato, por uso indevido de dinheiro e bens do Sporting, por um crime de acesso ilegítimo e ainda por denúncia caluniosa agravada ao árbitro José Cardinal. Com Lusa