Flamengo condenado a indemnizar famílias das vítimas de incêndio em centro de treino

A decisão provisória procura garantir o apoio às famílias das vítimas mortais até que a justiça se pronuncie de forma definitiva sobre a indemnização que o Flamengo terá que pagar.

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Bloco do centro de treinos ficou destruído pelas chamas REUTERS/RICARDO MORAES

O Flamengo, o clube de futebol mais popular do Brasil, foi condenado na quinta-feira a pagar uma indemnização às famílias dos dez jovens que morreram num incêndio no centro de treinos, em Fevereiro.

A decisão, de cariz provisório, foi tomada pelo juiz Arthur Magalhães Ferreira, titular da primeira Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e determina que o clube terá que pagar uma pensão mensal de 10 mil reais (cerca de 2150 euros) a cada uma das dez famílias.

A decisão provisória procura garantir o apoio às famílias das vítimas mortais até que a justiça se pronuncie de forma definitiva sobre a indemnização que o Flamengo terá que pagar.

O magistrado determinou também que o clube pague retroactivamente pensões pelos dez meses decorridos desde o incêndio.

“A decisão é extremamente importante pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para a sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indemnizações devidas pelo clube”, afirmou a autora do recurso que solicitou a pensão, Cintia Guedes.

O Flamengo terá ainda de incluir na sua folha de pagamentos três outros jogadores que ficaram feridos no incêndio e que não puderam regressar aos treinos.

Flamengo não cumpriu “espontaneamente” apoio às vítimas

De acordo com a defesa das vítimas, caso o clube do Rio de Janeiro não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de mil reais (cerca de 215 euros) a cada um dos beneficiários. No despacho, o juiz destacou que o Flamengo não cumpriu “espontaneamente”, “de forma parcial e provisória”, “a responsabilidade de prestar apoio às vítimas directas e indirectas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo”.

“Quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”, declarou na decisão o magistrado Arthur Magalhães Ferreira, em referência aos lucros obtidos pelo Flamengo com os dois recentes títulos conquistados e com os sucessivos recordes de bilheteira.

O Clube de Regatas do Flamengo, treinado pelo português Jorge Jesus, venceu no final do mês passado a Taça Libertadores, a maior competição de clubes da América do Sul, assim como o campeonato brasileiro.

A 8 de Fevereiro, dez jovens, que tinham entre 14 e 16 anos, morreram num incêndio que deflagrou durante a madrugada no centro de treinos do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu. As vítimas eram atletas do Flamengo, sendo que um dos jovens, com 14 anos, encontrava-se na fase de testes para ingressar no clube.

O fogo atingiu o alojamento onde viviam os jovens atletas, que na sua maioria eram provenientes de outros estados brasileiros, no momento em que estes se encontravam a dormir. O incêndio causou ainda três feridos, com idades entre os 14 e os 15 anos.

O dormitório, composto por um conjunto de contentores, estava em funcionamento, apesar de várias irregularidades e de multas aplicadas pela prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo perícias, a tragédia foi causada pela falha num aparelho de ar condicionado, e pela falta de um sistema de alarme contra incêndios.