Tribunal Europeu de Direitos Humanos condena Portugal por condições nas prisões

Queixa apresentada por cidadão que esteve detido em Lisboa e em Pinheiro da Cruz

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António Carrapato

Daniel Andrei Perescu queixou-se da sobrelotação, da falta de aquecimento, das condições sanitárias deficientes nas prisões portuguesas onde aguardou julgamento e cumpriu pena por roubo e associação criminosa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu-lhe razão e aproveitou para puxar as orelhas a Portugal. 

O homem, de 32 anos, entrou na prisão em Março de 2012. Esteve até 2014 em Lisboa, no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária. Nessa altura, foi transferido para Pinheiro da Cruz, no município de Grândola, distrito de Setúbal, onde se manteve até ser libertado, em Dezembro de 2016.

Não apresentou queixa em Portugal. Ainda assim, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceitou o caso, entendendo que Portugal não previa uma resposta capaz de impedir a continuação da alegada violação ou de garantir uma melhoria nas condições de encarceramento.

Para aquele tribunal internacional sediado em Estrasburgo, de nada serviria fazer uma queixa ao director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que antes era Celso Manata e agora é Rómulo Augusto Mateus, ou à inspecção-geral, uma vez que “tais organismos não têm a independência necessária”. Tão-pouco recorrer ao tribunal administrativa ou ao tribunal de execução de penas, tendo em conta os inúmeros relatórios nacionais e internacionais que naquela altura chamavam a atenção para a sobrelotação.

A sobrelotação baixou, tendo praticamente desaparecido quando se atende ao número geral, mas ainda afecta alguns estabelecimentos prisionais (alguns de forma crítica). Naquela fase, afectava “cerca de metade da população prisional”. “Mesmo que os tribunais tomassem uma decisão favorável, as autoridades prisionais teriam dificuldade em implementá-la”, refere a nota agora divulgada. Um parecer da Provedora de Justiça, Lúcia Amaral, também não ofereceria garantias. As suas recomendações não são vinculativas.

De acordo com aquela instância internacional, em Lisboa, Daniel Andrei Perescu foi sujeito a “tratamento degradante” nos 376 dias não consecutivos que passou em celas de ocupação múltipla com um espaço pessoal inferior a três metros quadrados. E foi sujeito a “tratamento desumano e degradante” nos 385 dias não consecutivos em celas de ocupação múltipla com um espaço pessoal de três a quatro metros quadrados, sem aquecimento e com retrete só parcialmente resguardada. O mesmo se aplica aos 36 dias em que partilhou a cela com outro recluso e as instalações sanitárias estavam separadas com uma divisória à altura do peito. Neste período, “o recluso não teve acesso a emprego, educação ou actividades culturais ou desportivas”. Ainda conforme a decisão, Daniel Andrei Perescu também foi sujeito a “tratamento desumano e degradante” em Pinheiro da Cruz. Isto nos 18 dias que passou numa cela com 1,79 em metros quadrados e, uma vez mais, a área sanitária estava separada apenas por uma divisória à altura do peito.

O tribunal condenou Portugal a pagar 15 mil euros por danos não patrimoniais a Daniel Andrei Perescu. E exortou Portugal a melhorar as condições em que se encontram os seus reclusos (11853 homens e 844 mulheres neste momento). “Em primeiro lugar, devem ser tomadas medidas para garantir que encontram condições de detenção compatíveis com o artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, refere a decisão. “Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”, lê-se no artigo mencionado. “Em segundo lugar, devem ser tomadas medidas para que se possa impedir a continuação de uma suposta violação ou permitir aos reclusos agir no sentido de garantir uma melhoria nas suas condições de detenção.”

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