Mariana Vieira da Silva coordena duas áreas do Governo

Lei orgânica inclui regimento do Conselho de Ministros. E cria quatro áreas de acordo com o programa do Governo. As coordenações ficam com ministros da Economia, do Ambiente e da Presidência.

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O secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, explicou a nova Lei Orgância do Governo ao PÚBLICO LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tem competências de coordenação de vários ministérios em duas áreas da concretização do programa do Governo: a demografia e o combate às desigualdades.

Os outros governantes com funções de coordenação de vários ministérios são o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e o ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, explicou ao PÚBLICO o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes.

Esta é uma das novidades da Lei Orgânica do Governo que ainda esta terça-feira será publicada em Diário da República depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira. “É uma lei orgânica original, porque funde no mesmo diploma a organização e o funcionamento do Governo, ou seja, o que era até aqui a Lei Orgânica do Governo e o regimento do Conselho de Ministros”, afirma Tiago Antunes.

Confrontado pelo PÚBLICO com o facto de Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgar a lei, ter afirmado, em comunicado, ter “dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas”, o secretário de Estado declarou que “o Governo não comenta as notas que o Presidente da República faz a acompanhar a promulgação das leis”. Mas acrescentou que as dúvidas de Marcelo devem referir-se “ao facto de este diploma ser diferente e original, porque é a primeira vez que se faz esta fusão e que se dão poderes de coordenação a alguns ministros”.

Há mais dois ministros com acção de coordenação transversal entre departamentos de vários ministérios. Um deles é Alexandra Leitão, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que coordenará, sobretudo, com o ministro de Estado e das Finanças, tudo o que diz respeito à “forte aposta na modernização da administração pública e na descentralização”, explicou Tiago Antunes.

O outro é o ministro do Planeamento, Nelson Souza, que terá a missão de “levar a cabo a aposta do Governo em que volte a haver planeamento próprio na administração pública”, garantiu o secretário de Estado, frisando que o objectivo é o de “criar valências e competências na administração pública em matéria de planeamento”.

De acordo com o texto da lei orgânica a que o PÚBLICO teve acesso, Mariana Vieira da Silva irá coordenar as medidas para o incremento da demografia com os seus pares responsáveis pelos Negócios Estrangeiros; Finanças; Administração Interna; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Saúde; Infra-estruturas e Habitação; e Coesão Territorial. Quanto às desigualdades, a ministra de Estado e da Presidência coordena a intervenção com os ministros das Finanças; da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; da Educação; do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; da Saúde; das Infra-estruturas e da Habitação; e da Coesão Territorial.

Pedro Siza Vieira coordenará a Transição Digital com todos os ministros envolvidos no combate às desigualdades e ainda com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública. João Pedro Matos Fernandes coordena as questões da acção climática com Pedro Siza Vieira, Mário Centeno, Eduardo Cabrita, Manuel Heitor, Pedro Nuno Santos, Ana Abrunhosa, Maria do Céu Albuquerque e Ricardo Serrão.

No plano do funcionamento do Governo, o diploma sublinha que se reforça “a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”. Mantém-se a regra de apenas uma vez por mês o Conselho de Ministros aprovar legislação e a “estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo”. Também se mantém a “garantia de que nenhum acto legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efectiva, na data da respectiva entrada em vigor”.

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