Fisco fez “reflexão” sobre a operação stop de Maio e afasta processos disciplinares

Conclusões internas da Acção sobre Rodas foram divulgadas pelo fisco. Administração faz mea culpa ao reconhecer que os meios foram desproporcionados, mas garante que não houve actos ilegais.

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Os funcionários do fisco avistavam os veículos dos devedores e pediam à GNR para mandar parar LUSA/ESTELA SILVA

O relatório interno da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a operação stop lançada há seis meses pela Direcção de Finanças do Porto para cobrar dívidas e penhorar carros à beira da estrada em Valongo reconhece falhas nos procedimentos internos e tira consequências para futuro, para não se repetir uma situação como a que se assistiu à beira da rotunda de Alfena, em que os contribuintes e os próprios trabalhadores ficaram expostos perante o país para uma simples acção de regularização de dívidas.

O documento, publicado no Portal das Finanças, confirma que em 93 carros interpelados (associados a 88 devedores), 23 contribuintes foram mandados parar sem razão. Destes, quatro não eram os devedores identificados pela AT porque já tinha sido transferida a propriedade do carro; 17 eram contribuintes que já tinham pago as dívidas em Abril e Maio, antes daquele dia e por isso “não reuniam as condições definidas na acção”; e houve ainda dois contribuintes que “entretanto, haviam sido declarados insolventes”.

Embora reconhecendo falhas, o inquérito considerou que “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”. Mas isso não quer dizer que o fisco não tire consequência do que se passou. O processo permitiu “uma reflexão sobre a necessidade de adopção de medidas que habilitem os serviços centrais da AT a intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa ou que possam vir a ter maior exposição pública”, assegura o fisco, numa nota publicada no seu site.

Em linha com o que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e a directora-geral, Helena Borges, já tinham considerado, o relatório conclui que houve uma mobilização de meios “desproporcionados”, pois esses fins poderiam ser alcançados “em alguns casos”, sem “a exposição pública” dos cidadãos e dos funcionários da Direcção de Finanças do Porto.

Lançada com o objectivo de regularizar as dívidas, a acção pretendia apreender os carros “já penhorados” que circulavam naquela zona e penhorar os veículos nos casos em que os contribuintes reuniam “as condições legais para o efeito”. Mas nem sempre foi assim.

A Direcção de Finanças partiu de “cerca de três milhões de processos de execução fiscal do distrito do Porto”, criando uma listagem dos devedores. Depois, no próprio dia, na rotunda de Alfena, à saída da A42, os funcionários do fisco avistavam os veículos dos devedores (verificavam, “por simples controlo visual”, se as matrículas eram de proprietários tinham dívidas em processos de execução) e, nesses casos, pediam aos agentes da GNR para mandarem parar esses carros. Seguia-se o atendimento nas tendas montadas no local e, aí, era “possível validar, em tempo real, através da consulta às aplicações informáticas da AT, a existência de dívidas em condições legais de justificar a penhora de bens ou apreensão de veículos já penhorados e em circulação”.

Para este inquérito também foram ouvidos contribuintes e, “em geral”, garante a AT, esses cidadãos que prestaram declarações “não manifestaram reparo à abordagem e ao atendimento prestado pelos trabalhadores da AT presentes no local”.

Acções legais

De resto, o fisco concluiu que “nos actos executivos realizados nesta operação, sejam de pagamento, de pedido de pagamento em prestações, de penhora e de apreensão de bens, não se observou ilegalidade susceptível de pôr em causa a sua validade, uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais actos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”.

Houve, porém, aqueles casos em que os contribuintes foram interpelados indevidamente, porque já tinham regularizado a situação e as listas do fisco já estavam desactualizadas. Mas essas situações, garante o fisco, foram detectadas logo nessa altura. “Embora estas situações tenham ocorrido em número muito reduzido face à envergadura da acção e tenham sido identificadas e corrigidas no local da operação, deveriam ter sido ponderadas e prevenidas”.

Apesar de saber que havia um desfasamento temporal entre a data da informação constante da listagem utilizada como suporte da acção e o momento da sua realização” a — o que potenciaria o risco de haver “interpelações que não deveriam ocorrer” — esse risco foi assumido pela Direcção de Finanças de Lisboa quando se avançou para a operação stop.

Ao todo, das 4576 matrículas monitorizadas, foram mandados parar 93 veículos (de 88 devedores). “Foram efectuadas 3 penhoras de veículos, 2 apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos”.

O documento divulgado pela AT refere que a acção foi concebida, planeada e executada pela Direcção de Finanças do Porto, cujo então director, José Oliveira e Castro, acabou por se demitir, mas nada diz em relação ao conhecimento, ou desconhecimento, da cúpula do fisco.

A operação da manhã de 28 de Maio em Valongo ao fim de poucas horas por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois das primeiras notícias sobre a iniciativa. Mendes encontrava-se nesse dia a participar numa conferência na Faculdade de Direito de Lisboa ao lado da directora-geral da AT, que garante ter sabido do que se passava pela imprensa, naquele momento.

Como o PÚBLICO escreveu a 2 de Outubro, o relatório com as conclusões agora conhecidas foi entregue pela AT ao Ministério das Finanças no final da primeira semana de Setembro, mas só agora essa síntese foi publicada. O executivo prometeu as conclusões seriam apresentadas na mesma altura em que o Governo tornasse públicas as medidas que decorrem do próprio inquérito.

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