Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico
Há algumas verdades mal conhecidas e que nos envergonham, e, por isso, vamos dizê-las. [nota da edição: este artigo, escrito em Outubro, é publicado a título póstumo]
Um dia, um alto governante português mal dormido lembrou-se do Brasil e, graças aos seus altos conhecimentos literários, e linguísticos em particular, achou que o Português, como língua, ou se abrasileirava ou não perduraria.
E então, como profeta salvador em acção, decidiu propor ao Brasil a negociação de um novo acordo ortográfico, no sentido de abrasileirar o Português, em vez de aportuguesar o brasileiro, e o seu entusiasmo foi tal que se esqueceu ou não deu importância ao facto de haver Estados africanos de língua oficial portuguesa, dois deles internacionalmente relevantes (Angola e Moçambique). Portanto, que o Português já não era só de Portugal e do Brasil, mas sim, então, de sete Estados independentes.
E não perdeu tempo, procedendo a uma negociação só bilateral, Portugal e Brasil, como nos velhos tempos, em que o Brasil negociava, mas, depois, não cumpria.
E quem escolheu para tão urgente como insensata negociação? O Doutor Malaca Casteleiro, sem obra linguística conhecida e nenhuma prática diplomática.
Tudo, como se vê, abusivo, antidemocrático e, obviamente, estúpido, porque só esta adjectivação justifica tal comportamento internacionalmente inaceitável (Timor ainda não era independente e a Guiné Equatorial não adoptara ainda o Português que perdeu quando a cedemos à Espanha, a troco de territórios do actual Brasil).
O senhor Malaca Casteleiro e o senhor Houaiss, em nome de Portugal e do Brasil, com nomes nada portugueses, andaram anos em conversas que ninguém controlou, e do lado português com despesas mal explicadas, conversando no Brasil, que era mais agradável a Malaca Casteleiro e correspondia aos propósitos negociais (creio que nunca reuniram em território português). Para começar, uma notável habilidade diplomática, permitindo ao Doutor Malaca andar anos pelo Brasil.
A estes dois geniais negociadores também não lembrou que o Português, como língua, já não era só de Portugal e do Brasil, mas de sete Estados em vez de dois.
Ao fim de vários anos de longas, e certamente muito agradáveis conversas, que, de Lisboa, ninguém controlou, quer tecnicamente quer financeiramente, os dois negociadores deram à luz um texto miserável, indigno seja de quem for, a que, por mera ignorância, deram por título acordo ortográfico, em vez de convenção, como fora a de 1945, embora tal texto seja mais de desacordo do que de acordo. Isto é, consagrou-se o desacordo ortográfico, em vez do seu acordo, e, como se pretendia, mais favorável ao brasileiro do que ao Português. Mas, não obstante tão demoradas negociações, não tiveram tempo para elaborar o necessário Vocabulário, que, depois, o Doutor Malaca fabricou só para Portugal, ao contrário do que era a finalidade do acordo-desacordo.
Finalmente, depois desta trapalhada toda (porque foi realmente uma grande trapalhada), lembraram-se de que realmente eram sete e não dois os titulares da língua portuguesa. E vai de convidar os cinco estados excluídos a assinarem o desacordo que só os dois negociaram. Com grande relutância e boa educação, os cinco excluídos da negociação lá assinaram o miserável texto, mas com o propósito de não o cumprirem.
Perante esta negação, Portugal e o Brasil têm feito todos os malabarismos, indignos de qualquer Governo que se preze, para tentarem impor aos cinco Estados excluídos um texto que só Portugal e o Brasil colonialmente negociaram, como se os outros cinco Estados não existissem, ou, se existissem, não contassem.
Graças a Deus que não têm conseguido demover Angola e Moçambique, o que, obviamente, envergonha Portugal e o Brasil, mas parece não envergonhar os Ministros dos Estrangeiros de Portugal e do Brasil que, indesculpavelmente, até levaram o Secretário Geral da CPLP a escrever em acordês, ou socratês, em vez de Português.
É realmente de estranhar que estes dois Ministros, donos do desacordo, ainda não se tenham lembrado de que o seu procedimento é, internacionalmente, inaceitável.
Quem me lê sabe que eu ando há bastantes anos numa luta contra a aplicação do AO/90, que, além de absurdo tecnicamente, é inconstitucional. Até escrevi um livro sobre isto, editado por Guerra e Paz, provando não estar legalmente em vigor em país nenhum. Ninguém, que eu saiba, apareceu a contestar a minha argumentação, mas toda a gente, incluindo os Tribunais, anda a aplicar o desacordo que é o AO/90, que, com o tempo, vai descaracterizando o linguajar português.
Ora bem, o Brasil fugiu à ortografia portuguesa do Português devido ao linguajar brasileiro, e, portanto, é questão sem remédio, e em Portugal mudar-se-á o linguajar se for sendo aplicado o AO/90.
Sendo uma das bases deste desacordo ortográfico a eliminação das consoantes c e p, quando mudas, além de uma série de estupidezes sobre os acentos, estes geniais negociadores e propaladores do AO/90 e do que se diz ser o AO/90, ainda não perceberam que, a adoptar-se a ortografia que se diz ser a do AO/90, depois consagrada no Vocabulário só português, que devia ser comum para ser legal, nos termos do próprio AO/90, também mudaria o falar português se aquelas duas consoantes fossem suprimidas.
Resumindo e repetindo, no Brasil mudaram a escrita pelo falar, em Portugal modificaríamos o falar com a estúpida mudança da ortografia.
Quem tem demonstrado tudo isto muito bem é o notável jornalista que é Nuno Pacheco, em sucessivas publicações no Público.
Porque será que juízes e procuradores não querem estudar a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011? Eu não sei, sendo esse para mim um dos mistérios da governação portuguesa. Dá trabalho a estudar? É óbvio que dá. Mas não será de elementar bom senso fazer um estudo sobre a nossa língua, que é o principal dos símbolos da nossa identidade? (v. o disposto no Artigo 11 da Constituição).
Sendo o Português a base da nossa identidade e dado o disposto no referido artigo constitucional, eu entendo que nem sequer se permite negociar a alteração da nossa língua, tal como não é permitido negociar o território, já que é óbvio que a língua é precípua em relação ao território, pois não pode haver país sem língua.