Ministro e IGEC entendem que dar aulas sem receber não aumenta precariedade
Em causa está uma queixa apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior a propósito de “alegadas ilegalidades” nos contratos sem vencimento. Não só foi arquivada, como acompanhada da “sentença” de que este tipo de contrato não contribui “para o agravamento da precariedade laboral no ensino superior”.
Dar aulas sem receber é ser-se precário? Tanto o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, como a Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) entendem que não, apesar de os dados existentes mostrarem que a maioria dos docentes que tem contratos sem remuneração não se enquadram nos “casos especiais de contratação” em que legalmente é possível exercer a docência sem receber por isso.
Dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) dão conta de que em 2018/2019 era esta a situação de 376 dos cerca de 400 professores do ensino superior público que estavam nesse ano, o último com dados, a leccionar a título gracioso. Em 2014 seriam cerca de 170. O número de tempos de aulas semanais destes professores oscila entre menos de uma hora e 35 horas. E só cerca de uma dezena estavam referenciados como estando a leccionar de graça ao abrigo de protocolos com outras instituições ou por já estarem aposentados, que são as situações referidas para o trabalho sem remuneração nos estatutos das carreiras do ensino superior (universitário e politécnico).
Nenhuma destas duas “categorias” era também a de mais três docentes que foram contratados sem remuneração, em Janeiro de 2018, por decisão do conselho científico do Instituto de Línguas e Ciências Humanas da Universidade do Minho, numa reunião cuja acta serviu de base a uma queixa apresentada, nesse mesmo mês, à IGEC pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup).
Num ofício a este respeito datado de Agosto, e que foi homologado no mês passado pelo ministro Manuel Heitor, a IGEC pronunciou-se pelo arquivamento da queixa por não terem sido detectadas “ilegalidades”. A IGEC sustenta ainda o seguinte, com o aval do ministro: “A contratação de docentes convidados sem remuneração, tanto quanto se pode constatar, para além de não contribuir para o agravamento da precariedade laboral no ensino superior, tem possibilitado, com a consagração legal deste instrumento pro bono de inter-relação das instituições do ensino superior com a sociedade em geral, a continuidade e o surgimento de relevantes contributos prestados por individualidades, internas ou externas à academia, de reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional.”
É de facto o que se encontra previsto na lei, mas que a realidade parece desmentir, apesar das garantias dadas pelos reitores de que estas contratações respeitam o que está estipulado nos estatutos da carreira e de o ministro Manuel Heitor ter reiterado no Parlamento, em 2017, que os pressupostos legais para estes contratos estavam a ser cumpridos.
O presidente do Snesup, Gonçalo Velho, não escondeu a sua perplexidade quando nesta terça-feira foi confrontado com o ofício da IGEC. Neste mesmo dia, endereçou uma carta ao Presidente da República e ao primeiro-ministro, solicitando em nome do sindicato para que intervenham nesta situação, por considerarem que a decisão da IGEC, e a sua homologação por Manuel Heitor, “comporta gravíssimas consequências para a desvalorização da qualificação avançada, destruindo o trabalho que foi realizado nos últimos anos para reduzir este fenómeno”.
Nesta carta, o Snesup dá ainda conta de que, “no caso da universidade em causa (Minho), reuniu-se há vários meses com o reitor em exercício, que se demonstrou sensível a esta situação e enunciou a sua vontade de reduzir estas situações, tendo tomado medidas nesse sentido, matéria que é agora afectada por esta informação da IGEC”.
Na altura em que apresentou a sua queixa, o Snesup alertava que o mesmo instituto da Universidade do Minho pretendia aumentar o número de contratos sem remuneração para além do limite de cinco, anteriormente estipulado para aquela unidade orgânica. Esta pretensão está expressa numa outra acta relativa a reunião realizada em Dezembro de 2017, que também foi remetida à IGEC.
Em respostas ao PÚBLICO, a Universidade do Minho fez saber que, neste momento, tem apenas “um docente contratado” sem vencimento. Informou também que “não tem conhecimento de averiguações feitas pela IGEC sobre contratos sem remuneração com base numa acta do conselho científico de Janeiro de 2018 em que se aprovava estas contratações”. E que foi pela comunicação social que soube, no início de 2018, “de uma queixa que seria ou teria sido apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior a este propósito”.
“Uma tensão crescente”
O ministro Manuel Heitor não respondeu ao PÚBLICO. Já Gonçalo Velho dá conta de que existe “uma tensão crescente neste sector, que tem um peso social próprio e possui outras formas de pressão, que podem passar por acções não convencionais”.
A expansão dos contratos sem remuneração no ensino superior tem sido acompanhada pela contratação de um maior número de professores com o estatuto de convidados. Segundo cálculos do Snesup com base nos dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a sua proporção passou de 30% em 2012 para 42% em 2018. Em conjunto, frisa Gonçalo Velho, o que está a acontecer é um “um aumento da precariedade” no ensino superior.
Os professores convidados são contratados a prazo, não estando por isso na carreira, apesar de muitos contarem já com vários anos de docência. Para se entrar na carreira docente é necessário passar por um concurso público internacional.
Na última legislatura, o Governo decidiu passar por cima desta configuração, aprovando um regime extraordinário que permite às instituições a abertura de concursos internos que permitam fazer ascender professores que há mais de dez anos não tenham promoções, o que justifica, por exemplo, que apenas 20% dos professores do quadro estejam no topo da carreira.
Do que tem sabido junto das instituições, Gonçalo Velho fala de um “clima de confusão”, fomentado em grande parte pela “falta de definição de critérios” para estes concursos. Sobre este assunto o ministério refere apenas o seguinte: “Dado que as instituições de ensino superior públicas dispõem de um prazo até 31 de Dezembro de 2019 para proceder à abertura dos concursos, o MCTES solicitou às instituições de ensino superior a elaboração do balanço respectivo até ao final do presente ano.”