Câmara do Porto deve reivindicar terrenos da Arrábida — sem pagar nada por isso

Bloco de Esquerda entende que o município pode reclamar terreno junto ao Douro sem assumir “qualquer responsabilidade indemnizatória”. Recomendação vai ser levada esta noite a Assembleia Municipal.

Foto
Obra junto ao rio está embargada desde o final de Janeiro Nelson Garrido

A reivindicação dos terrenos na escarpa da Arrábida, declarados públicos pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), não acarreta “qualquer responsabilidade indemnizatória” por parte da Câmara do Porto e o município deve reivindicar de imediato o terreno. A proposta de recomendação do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda vai ser levada à Assembleia Municipal desta segunda-feira à noite e quer devolver à cidade o terreno junto ao rio. 

Os bloquistas entendem que este caso é semelhante à Selminho, terreno da família do presidente Rui Moreira, sobre o qual o tribunal considerou não haver direito a qualquer ressarcimento. "Aquela indemnização sempre teria de ser reclamada pela sociedade requerente Arcada - e se de boa-fé - junto de quem praticou os actos que se conclui serem ilegais”, afirma o Bloco na recomendação. 

Tal como o PÚBLICO avançou em Outubro, a IGF havia considerado "ilegal” a aquisição dos terrenos na escarpa da Arrábida onde estava a ser construído um edifício que foi embargado por ordem do Ministério Público, instando a autarquia e Porto de Leixões a reclamar em tribunal parcelas integradas no empreendimento embargado junto à ponte da Arrábida.​ Num pedido de esclarecimento ao documento da IGF, o município diz, no entanto, não ter legitimidade para o fazer desacompanhada da APDL ou do Ministério Público e argumenta que, para além do risco de improcedência, existe “a elevadíssima probabilidade (senão certeza) de indemnizar o actual proprietário que tem em curso uma construção licenciada”.

No entendimento do Bloco, compete à AM, “enquanto órgão fiscalizador da autarquia, exigir uma rápida acção da Câmara do Porto nesta matéria, especialmente atento o teor das questões suscitadas pela Câmara perante aquele relatório da IGF, que apontarão no sentido de não pretender a câmara reivindicar o que é propriedade do município”. Os bloquistas recomendam, então, que a autarquia “proceda, com carácter imediato, e por todas as vias necessárias, à reivindicação e devolução à titularidade pública dos terrenos municipais onde decorre a edificação do projecto da Arcada”. 

A promotora imobiliária que contesta o embargo do seu empreendimento, considera, no entanto, que as conclusões da IGF, dando conta de que parte da propriedade pertenceria ao domínio público do Estado, estão feridas de constitucionalidade. No dia 25 de Outubro, fonte desta empresa admitiu ao PÚBLICO que esta será uma linha de argumentação caso o Ministério Público ou a APDL venham a reclamar, em tribunal, a posse dessa parcela.

Os deputados do BE juntam ainda outra recomendação: o município deve garantir as condições para a “urgente conclusão da inventariação e cadastro do património municipal, mecanismo fundamental contra apropriação indevida de terrenos municipais, sua alienação e prejuízo municipal”. A recomendação surge após as conclusões do relatório da IGF que, refere o documento, concluiu “ser verdade aquilo que o BE vem denunciando há mais de um ano: que a obra da Arcada está a ser edificada em terrenos municipais e do domínio público do Estado (DPE) afecto à APDL, e que foram ilegalmente apropriados por uma sociedade imobiliária”.

Para o Bloco, “estas conclusões confirmam o entendimento expresso também pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) (...) que conclui serem públicos cerca de oito mil dos dez mil metros quadrados onde está actualmente implantada a obra da Arcada”, e cuja propriedade, defende a IGF neste relatório, deve ser agora reclamada pela Câmara do Porto e pela APDL. A documentação que suporta estas conclusões, lê-se na proposta, “sempre esteve em poder” da autarquia e “constava já da vasta documentação disponibilizada à comissão de inquérito constituída pela Assembleia Municipal para sindicância à legalidade daquele processo urbanístico”.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários