Tem um cão, um gato ou um furão? Saiba o que tem de fazer e pagar com a nova lei

Entram esta sexta-feira em vigor as novas regras de detenção de animais de companhia. Quanto custa? Quem está isento? Quanto tempo tem para o fazer? Veja aqui as respostas.

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Thomas Peter

A partir de agora passa a existir uma base de dados única, o Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC), que congrega os dados das duas até agora existentes: o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Sicafe) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). Sob a tutela da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o SIAC deverá conter todos os dados sobre a identificação do animal, a sua titularidade e a informação sanitária obrigatória.

1. Que animais são abrangidos?
Passam a ser obrigatoriamente marcados, com a colocação de um microchip, e registados no SIAC todos os cães, gatos e furões. O registo dos animais tem de ser feito pelo médico veterinário, após a marcação do animal (ou após a verificação pelo especialista de que este já possui um microchip). Nessa altura deverá ser entregue ao proprietário do animal um documento de identificação do animal de companhia (DIAC), em suporte físico ou digital, que deverá acompanhar o animal em qualquer deslocação que faça. A marcação e registo passam a ser obrigatórios para estas espécies nascidas em território nacional e para os que cá permaneçam por um período igual ou superior a 120 dias.

2. O registo no SIAC é gratuito?
Não. O registo é pago e a taxa definida por lei é de 2,5 euros. Nos casos em que existam cães com licenças válidas emitidas pelas juntas de freguesia, mas que não tenham sido registados nas plataformas existentes, a DGAV irá proceder ao registo de forma gratuita, explica o director-geral deste organismo. Basta que seja enviada uma cópia da licença activa para o email que continua activo do Sicafe (sicafe@dgav.pt).

3. Quais são os prazos para o registo?
Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor destas regras (esta sexta-feira) têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento. Se se desconhecer o dia exacto, tudo terá de ser feito até à perda dos dentes incisivos de leite do animal. Para os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, o prazo é de um ano. O mesmo se aplica aos animais que já estejam marcados, mas que não tenham registo no SIAC (o registo pode ser solicitado junto de um médico veterinário ou de uma pessoa acreditada junto da plataforma, na junta de freguesia ou câmara municipal da residência do proprietário ou ainda junto da DGAV). Para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos. No caso em que os animais sejam cedidos ou adquiridos junto de um criador ou outros espaços autorizados (como centros de recolha oficiais ou centros de hospedagem sem fins lucrativos), a marcação e o registo no SIAC devem ser feitos antes de abandonarem o local de nascimento ou alojamento, independentemente da idade.

4. Que alterações devem ser comunicadas ao SIAC?
O SIAC pretende ter um registo o mais actualizado possível do animal, pelo que os titulares de cães, gatos e furões devem informar o SIAC, no prazo de 15 dias, caso haja uma transmissão de titularidade dos animais; uma alteração de residência do titular ou do local de alojamento do animal; o desaparecimento e/ou recuperação do animal; a morte do animal.

5. O que acontece, se as regras não forem cumpridas?
Arrisca-se a pagar uma coima que pode ser pesada. O valor mínimo é de 50 euros, mas o máximo chega aos 3740 para as pessoas singulares e aos 44.890 euros para as colectivas. Estão ainda previstas sanções acessórias, que podem passar pela perda do animal a favor do Estado, pela privação do direito a participar em feiras e mercados de animais ou até pela “interdição de exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública”. As contra-ordenações podem ser aplicadas aos titulares dos animais, mas também a outras entidades, como os veterinários que, por exemplo, não marquem os animais com os equipamentos legalmente autorizados. A fiscalização é da competência da DGAV, dos municípios, das freguesias, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da GNR, da PSP, da Polícia Municipal e da Polícia Marítima

6. Há isenções?
Há. O registo no SIAC é facultativo para os cães que pertencem às forças armadas, às forças de segurança e aos serviços de segurança, desde que estejam marcados e existam registos equivalentes naquelas entidades. O registo é também facultativo para animais de companhia detidos em centros de investigação ou experimentação.

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