GNR resgata cinco cachorros de contentor do lixo

Animais foram entregues a uma sociedade protectora na Covilhã. GNR recorda que o seu abandono é um crime punível com pena de prisão.

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Guarda Nacional Republicana

Cinco cães recém-nascidos foram esta quarta-feira retirados de um contentor do lixo em Teixoso, no concelho da Covilhã. Um sexto cachorro foi encontrado já sem vida.

O Núcleo de Protecção Ambiental da Covilhã da GNR deparou-se com os animais fechados num saco de plástico, dentro do contentor, após uma denúncia de funcionários da junta de freguesia de Teixoso. 

Os cães foram entregues à Associação Protectora de Animais da Covilhã, que está agora à procura de uma família de acolhimento temporário para os cães.

Ao mesmo tempo, a GNR está a investigar este caso de abandono. Em comunicado, o Comando Territorial de Castelo Branco recorda que os maus-tratos e o abandono de animais de companhia é um crime punível com pena de prisão.

Crimes contra animais subiram 20% em 2018

Em 2018, foram abertos 532 processos-crime por delitos contra animais (um aumento de 20,6% face ao ano anterior), 198 dos quais por abandono.

O estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi publicado em Março de 2017 em Diário da República e entrou em vigor a 1 de Maio. A legislação que alterou o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projectos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República.

A nova legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica”, que “opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”.

Sistema anti-abandono entra em vigor no dia 27

A 27 de Outubro entra em funcionamento o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), anunciado pelo Governo em Julho, e que visa combater casos de abandono. Na prática, um médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo desse animal, identificando o seu dono, a respectiva residência e as vacinas obrigatórias.

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões até 90 dias após o seu nascimento e a sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.