MP pede absolvição da mulher acusada de originar fogo no Pinhal de Leiria
O procurador argumentou que tudo não passa de “especulação que depois não é concretizado em provas concretas” e por isso pediu que a acusada, uma mulher de 69 anos, fosse absolvida.
O Ministério Público (MP)de Alcobaça pediu esta quarta-feira a absolvição da mulher acusada de ter sido a autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de Outubro de 2017 no Pinhal de Leiria.
“No fundo, isto é tudo especulação que depois não é concretizado em provas concretas”, afirmou o procurador do Ministério Público (MP) que pediu, no Tribunal de Alcobaça, a absolvição da mulher acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para o incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de outubro de 2017.
A mulher, que em dezembro completa 69 anos, era acusada da autoria de uma queimada, na Burinhosa, no concelho de Alcobaça, que teria dado origem a um incêndio que deflagrou no seu quintal, pelas 06:54 do dia 15 de outubro.
Segundo a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o incêndio na Mata Nacional de Leiria, nesse mesmo dia, resultou de dois reacendimentos, um do incêndio resultante desta queimada e outro de um possível fogo posto, na Praia da Légua, a uma distância de cerca de 10 quilómetros.
O fogo da praia da Légua começou pelas 13:51 e o da Burinhosa a partir das 14:33, os quais “posteriormente perfizeram uma única área ardida”, tendo o fogo progredido até à Leirosa, na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e sido considerado extinto às 16:25 do dia 20 de outubro.
Apesar de a própria acusação realçar que “não pode o reacendimento ser juridicamente imputado à ação inicial da arguida”, a mulher está a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, acusada da autoria da queimada.
Depois de ouvidas as testemunhas, o procurador do MP afirmou hoje, durante as alegações finais, que nem a investigação nem a prova testemunhal apresentada no julgamento permitiram “ultrapassar a dúvida” sobre a veracidade das acusações.
Para o procurador a investigação efetuada pela Polícia Judiciária, “cujo inspetor só foi ao local três dias depois” de as chamas terem deflagrado”, não permitiu excluir que possa ter havido “ação de uma terceira pessoa” e provar a tese de que teria sido a arguida a iniciar o fogo, lançando uma beata de cigarro para a vegetação.
Não conseguindo o tribunal “ultrapassar as dúvidas, deve a arguida ser absolvida do crime que lhe é imputado”, concluiu o procurador.
“Assim deve ser”, corroborou o advogado da mulher, alegando que “perante a falta de provas” se deve “meter a viola no saco”.
“Estamos perante uma deficiência na investigação”, acusou, pedindo justiça para a arguida, que considera ter sido vítima de “infâmia pública” e para a qual pediu “justiça”.
A leitura da sentença ficou marcada para as 15:00 do dia 04 de novembro, no Tribunal de Alcobaça.
O incêndio de outubro de 2017 devastou mais de 86% da Mata Nacional de Leiria.
DA (EYC) // MCL
Lusa/fim