Incêndio no Pinhal de Leiria em 2017 terá resultado de dois reacendimentos
Segundo o Ministério Público, das diligências realizadas pela Polícia Judiciária ficou demonstrado que “a área ardida tem origem em dois reacendimentos”, nomeadamente na Praia da Légua e Burinhos. “Dois reacendimentos tiveram início ao início da tarde do dia 15 de Outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros”, refere o documento do MP.
O incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de Outubro de 2017, resultou de dois reacendimentos de um incêndio após uma queimada e outro de um possível fogo posto, refere o despacho de acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Segundo o Ministério Público (MP), das diligências realizadas pela Polícia Judiciária, ficou demonstrado que “a área ardida tem origem em dois reacendimentos”, nomeadamente na Praia da Légua, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, que deflagrou pelas 17h49 do dia 12 de Outubro, e na Burinhosa, no mesmo concelho, fogo que deflagrou pelas 6h54 do dia 15 de Outubro.
“Estes dois reacendimentos tiveram início ao início da tarde do dia 15 de Outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros”, refere o documento do MP.
O fogo da praia da Légua começou pelas 13:51 e o da Burinhosa a partir das 14h33, os quais “posteriormente perfizeram uma única área ardida”, tendo o fogo progredido até à Leirosa, na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, tendo sido considerado extinto às 16h25 do dia 20 de Outubro.
A conclusão da investigação judiciária “não estabelece qualquer relação de autoria entre os dois incêndios iniciais”.
No fogo da Praia da Légua é atribuída uma “causa dolosa, atendendo ao artefacto encontrado”. No entanto, “não houve qualquer elemento” que permitisse à PJ identificar o autor dos factos, pelo que o MP arquivou os autos.
Já relativamente ao incêndio na Burinhosa, a sua origem é uma queimada, iniciada pelas 6h54 num terreno baldio, pelo que a sua autora, uma mulher de 69 anos, foi constituída arguida e começa a ser julgada na quinta-feira no Tribunal de Alcobaça, acusada de um crime de incêndio florestal.
No entanto, a própria acusação realça que “não pode o reacendimento ser juridicamente imputado à acção inicial da arguida”.
De acordo com o despacho de acusação, os bombeiros de Pataias e Nazaré combateram o fogo a partir das 7h15, tendo sido considerado extinto pelas 10h18. A área ardida foi de 0,21 hectares de mato.
Depoimentos dos bombeiros levam o MP a referir que os incêndios “progrediram com grande violência devido às condições climatéricas que se verificaram nesse dia, o que tornou os meios de combate inicialmente insuficientes para dominarem a progressão do fogo”, situação “agravada” pela “dispersão dos meios” de várias ocorrências.
Além disso, houve “influência do furacão Ophelia, que gerou períodos de tempo atmosféricos com elevadas temperaturas e reduzida humidade de ar”, o que “deu origem a ventos fortes, dando azo a um fenómeno piro-convectivo que provocou a aceleração e expansão errática dos incêndios”.
A investigação concluiu ainda: “Falta de meios de combate aos fogos, sem a possibilidade de combate directo, condições meteorológicas extremas e velocidade de propagação muito elevada ultrapassando completamente qualquer capacidade de extinção, sendo a prevenção estrutural na Mata Nacional de Leiria praticamente inexistente”.
As hipóteses avançadas de um “cocktail molotov”, de fogo posto com recurso a um maçarico ou uma eventual correlação de intervenção das empresas do ramo da exploração florestal principalmente as sediadas na zona do pinhal de Leiria com a ocorrência deste incêndio foram afastadas.
O incêndio de Outubro de 2017 devastou mais de 86% da Mata Nacional de Leiria.