Decisão sobre comendas de Berardo será tomada “antes do Natal”
Mota Amaral está a elaborar o relatório relativo ao processo disciplinar que depois terá de ser discutido em plenário no Conselho das Ordens Nacionais.
A decisão sobre o processo disciplinar aberto pelo Conselho das Ordens Nacionais a Joe Berardo relativamente às condecorações que lhe foram concedidas irá ser tomada “seguramente antes do Natal”. Quem o afirma é o relator do processo, Mota Amaral, que está neste momento a preparar o relatório final, depois de ter recebido as respostas de Berardo à nota de culpa que lhe foi enviada.
O processo disciplinar a José Manuel Rodrigues Berardo, que foi condecorado como comendador da Ordem do Infante D. Henrique em Março de 1985, pelo Presidente Ramalho Eanes, e a quem Jorge Sampaio deu a Grã-Cruz da mesma ordem em Outubro de 2004, foi aberto em Maio, na sequência da audição do comendador na Comissão Parlamentar de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos.
O Conselho das Ordens Nacionais (CON) abriu esse processo depois de receber um parecer do presidente daquela comissão, que constitui a posição final da Assembleia da República sobre o assunto, na qual se considera "que a conduta e a natureza das declarações do Senhor José Berardo nesta Comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das Ordens”, segundo um comunicado do CON divulgado no site da Presidência da República.
De acordo com o ponto 1 do Artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas, os membros são obrigados a “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra”. O artigo 55.º determina também que, “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do chanceler do respectivo conselho”. Mas isso nunca tinha acontecido até agora.
Ao PÚBLICO, Mota Amaral escusou-se a antecipar se o seu parecer vai no sentido da advertência, admoestação ou retirada das comendas. Afirmou apenas que conta ter o relatório pronto no prazo máximo de um mês, de forma a que o CON, presidido por Manuela Ferreira Leite, possa então marcar uma reunião plenária para decidir sobre o desfecho do processo.