Tem um cão, gato ou furão? É obrigatório pagar 2,5 euros para o registar
Com a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia passou a ser obrigatório um registo. Quem não cumprir arrisca pagar multas que podem ir desde os 50 aos 3740 euros. As novas regras aplicam-se apenas para animais que ainda não tenham microchip devidamente registado.
As novas regras começam a ser aplicadas já no final de Outubro: os donos de cães, gatos ou furões são obrigados a registar os seus animais de estimação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), um registo que custa 2,5 euros — e esta taxa cobre apenas os anos de 2019 e 2020.
Quem não cumprir a lei arrisca o pagamento de uma coima. De acordo com as regras, as multas mínimas são de 50 euros, enquanto as coimas máximas atingem os 3740 euros para as pessoas singulares e os 44.890 euros no caso das pessoas colectivas.
A portaria que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no SIAC foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República.
De acordo com o texto que explica a portaria, o SIAC tem como objectivo “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”.
Este registo obrigatório vai conter a seguinte informação: a identificação do animal, a identificação do seu dono, e ainda a informação sanitária obrigatória (dados sobre as vacinas).
A lei determina que o registo no SIAC é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.
É à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que compete assegurar o funcionamento do SIAC “e o tratamento dos dados nele reunidos”, mas esta pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, “mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão”.
Refere a portaria que se a DGAV passar a gestão do sistema a outra entidade, aquela nunca poderá cobrar mais de 2,5 euros pelo registo de um animal, valor que já inclui 15% da taxa SIAC, que é uma receita da Direcção-Geral.
O SIAC foi criado por decreto-lei publicado em Junho e passou a determinar que, além dos cães, também os gatos e furões são obrigados a usar um microchip de identificação.
Quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia, como répteis, aves ou coelhos, entre outros, pode também registá-los, se assim o quiser, ou por razões de natureza sanitária.
As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas numa espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.
Dono paga ao veterinário
Segundo o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, estas regras aplicam-se apenas aos novos registos. Ou seja, os donos cujos animais já tenham um microchip devidamente registado não têm de pagar esta taxa de 2,50 euros.
O pagamento da taxa é feito ao veterinário, que é quem acede ao SIAC e paga esse valor de forma antecipada para aceder ao sistema e proceder aos registos. Os 2,50 euros são entregues na totalidade à DGAV. “A criação de um sistema único de registo foi algo que já defendíamos há muito”, disse o bastonário, sublinhando que a medida é muito positiva.
A Ordem dos Médicos Veterinários defende o fim da taxa camarária que os proprietários têm de pagar pela licença dos animais de companhia. “Tudo indica que esta reivindicação será atendida. Agora, para já, temos a implementação do SIAC a partir de 28 de Outubro”, explicou.