Tribunal de Justiça decide que Facebook pode ser obrigado a apagar conteúdo difamatório
O Tribunal de Justiça da União Europeia clarifica que o conteúdo apagado pode ser oriundo de utilizadores em países além da União Europeia.
O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu esta quinta-feira que os tribunais europeus podem ordenar que o Facebook – e outros fornecedores de conteúdo online como o YouTube e o Twitter – apaguem comentários públicos feitos por utilizadores dos seus sites se o conteúdo for considerado ilegal. Os juízes clarificam ainda que o conteúdo apagado pode ser oriundo de utilizadores em países além da União Europeia.
A decisão, anunciada esta quinta-feira, tem como base uma acção judicial instaurada contra o Facebook pela deputada austríaca Eva Glawischnig-Piesczek por causa de um comentário insultuoso de outro utilizador sobre a sua campanha em defesa dos interesses dos refugiados. “Esse mesmo utilizador publicou igualmente, a propósito desse artigo, um comentário com uma redacção que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam ser susceptível de ofender a honra de E. Glawischnig-Piesczek, de a injuriar e de a difamar”, lê-se no comunicado do Tribunal de Justiça da UE. “Esse contributo podia ser consultado por todos os utilizadores do Facebook.”
A rede social deve ainda garantir que qualquer material “semelhante” ou “idêntico” ao material considerado ilegal por um determinado tribunal europeu seja também retirado.
Em resposta ao PÚBLICO, um porta-voz do Facebook alerta que “a decisão levanta questões decisivas sobre liberdade de expressão e o papel que as empresas de Internet devem ter na monitorização, interpretação e retirada de conteúdo considerado ilegal num dado país”. Para a rede social, a decisão do tribunal vai longe de mais. “Vai contra o princípio de que um país não tem o direito de impor as suas leis sobre a liberdade de expressão noutro país”, lê-se na nota enviada ao PÚBLICO.
Uma das preocupações da rede social (que também é dona do WhatsApp e do Instagram) é que a decisão do tribunal europeu que pede aos fornecedores de conteúdo online que apaguem conteúdo “equivalente” às publicações problemáticas. “Vão ter de ser definidas definições muito precisas sobre o que ‘idêntico’ e ‘equivalente’ querem dizer na prática”, lê-se na resposta do Facebook. “Esperamos que os tribunais optem por medidas proporcionais para evitar efeitos arrepiantes na liberdade de expressão.”
Apesar da inquietação da rede social perante o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, há muito que o presidente executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, defende que os governos criem definições mais claras sobre o que constitui conteúdo problemático na Internet. “Não devem ser empresas privadas a decidir sobre aquilo que as pessoas devem fazer ou dizer na Internet”, declarou Zuckerberg num discurso de Maio deste ano.
Em Setembro, o Facebook anunciou planos para criar um comité de moderação independente, responsável por monitorizar o trabalho na rede social e decidir sobre o conteúdo que permanece publicado na plataforma. Uma das responsabilidades do novo grupo (que inclui cerca de 40 trabalhadores externos de todo o mundo) é alterar decisões feitas pelo Facebook sobre a moderação de conteúdo.
Também no mês passado, num outro caso com implicações para a informação online, o Google obteve uma vitória legal, com o Tribunal de Justiça da UE a considerar que a tecnológica não tinha de aplicar o “direito ao esquecimento” a nível global. Desde Maio de 2014, os cidadãos na UE podem pedir ao Google para suprimir resultados das páginas do motor de busca cuja informação esteja desactualizada, errada ou possa ser prejudicial. Estas páginas não deixam de existir, apenas não aparecem nos resultados do Google.