Contestatários receiam perder guerra contra as dragagens no Sado pela morosidade dos tribunais
Ambientalistas e grupo Pestana temem conclusão da obra antes de qualquer decisão judicial. Draga pode chegar a qualquer momento… após as eleições.
Os contestatários das dragagens em Setúbal já não acreditam que possa haver alguma decisão judicial, suficiente para travar a empreitada, antes do início da obra, que devem arrancar este mês.
Tanto o Clube da Arrábida como o grupo Pestana, protagonistas das duas providências cautelares ainda pendentes, não acreditam que os tribunais resolvam os pedidos em tempo útil.
As obras, segundo a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), dona da obra, já começaram, com trabalhos preparatórios, junto ao terminal Ro-Ro, onde vai ser colocada a primeira parte dos dragados, e projectos de engenharia. As dragagens, propriamente ditas, vão começar este mês, conforme o período, de Outubro a Maio, apontado pela Declaração de Impacte Ambiental (DIA), e iniciam-se logo que a draga chegue a Setúbal. O que, ao que o PÚBLICO apurou, será a qualquer momento, mas não antes das eleições legislativas do próximo Domingo.
Neste momento só estão pendentes duas providências cautelares, acções judiciais que não têm efeito suspensivo enquanto não forem decretadas.
Uma das providências cautelares foi interposta pelo Clube da Arrábida, encontra-se em fase de recurso no Supremo Tribunal Administrativo (STA), e esta associação ambientalista tem já pouca esperança de que possa ser decidida antes de concluídas as dragagens.
“Preocupa-nos a morosidade que STA poderá levar a decidir uma vez que enquanto não houver decisão as dragagens podem avançar. Corremos o risco de quando o recurso for julgado e a providência cautelar poder ser apreciada, ser tarde demais e, entretanto, os impactes, as dragagens, são irreversíveis”, disse nesta quarta-feira ao PÚBLICO Pedro Vieira, presidente do Clube da Arrábida.
Um receio partilhado pelo Pestana Hotel Group. Este grupo hoteleiro, detentor de um resort em Tróia, desistiu de uma das duas providências cautelares que tinha apresentado, confirmou nesta quarta-feira ao PÚBLICO o presidente da empresa.
“A primeira mantém-se, mas desistimos da segunda providência cautelar por questões jurídicas, revelou-se inadequada, por uma questão processual”, disse José Roquette, explicando que a acção judicial agora abandonada era relativa ao TUPEM 2, o local para deposição de areias das dragagens de manutenção promovidas pelas cimenteiras Secil e Cimpor.
Segundo o administrador, “não tinha lógica” a acção judicial contra dragagens de manutenção até porque “dava a ideia errada” de que o grupo é contra as dragagens quando o que verdadeiramente contesta é a forma como o processo tem decorrido. “O que pretendemos é transparência técnica e garantias de que não haverá danos ambientais e a Agência Portuguesa do Ambiente não tem assegurado isso”, diz.
Uma guerra perdida
O Pestana Hotel Group mantém ainda a providência cautelar que apresentou em Junho, ao Ministério do Mar, requerendo a suspensão imediata do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) que a Direcção Geral dê Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) concedeu à construtora Mota-Engil, para fazer depósito das areias dragadas na zona da restinga. Esse local, em frente à zona turística explorada pelo grupo Pestana em Tróia, é considerado maternidade de peixes.
José Roquette revela, no entanto, pouca esperança numa decisão judicial atempada.
“É uma guerra perdida. Não quero ser derrotista, mas os tribunais são lentos e temos uma agência do ambiente que, perante argumentos válidos, simplesmente não ouviu as chamadas de atenção que tinham toda a pertinência”.
Este responsável dá como exemplo dos problemas apontados ao Estudo de Impacte Ambiental as sondagens para avaliação da contaminação dos sedimentos a dragar. “As sondagens que foram feitas não são suficientes porque foram mais superficiais do que a profundidade a que vão as dragagens”, explica José Roquette, e reitera que objectivo da empresa “não é evitar a dragagem a todo o custo, mas que o processo seja feito com todo o cuidado e com monitorização”.
Com esta desistência por parte do grupo Pestana, já só estão pendentes duas providências cautelares, uma vez que os demais pedidos, designadamente os dois apresentados pelo grupo SOS Sado, foram recusados pelo tribunal. Ambas as providências foram rejeitadas por questões formais, uma porque o grupo de cidadãos não tinha ainda formalizado a constituição como associação e a outra por ter sido interposta fora de prazo.
A outra providência cautelar que subsiste é a do Clube da Arrábida, que aguarda pelo Supremo Tribunal, que aceitou, avançou nesta terça-feira o PÚBLICO, julgar o recurso da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA).
O Supremo aceitou o recurso da APSS, que não se conformou com a decisão da segunda instância que mandou o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada julgar o pedido de providência cautelar que inicialmente recusou.
O acórdão do STA, de dia 27 de Setembro, que foi conhecido na terça-feira, reconhece que “em princípio, as decisões proferidas em segunda a instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA”, mas acrescenta que “excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Os juízes conselheiros aceitam o recurso por considerarem que as quaestiones júris em causa “reclamam a intervenção do Supremo” e porque “a empreitada em causa é, pelo seu objecto, de grande relevância económica”. A excepcionalidade é admitida “não obstante” tratar-se de uma providência cautelar.