Farmacêuticos do SNS vão passar a ter acesso a registo clínico electrónico dos utentes
Ao aceder ao sistema de informação SClínico dos hospitais, os farmacêuticos poderão evitar “possíveis erros de medicação, através da verificação de interacções” de medicamentos ou de dosagens.
Os farmacêuticos dos hospitais públicos vão passar a ter acesso ao registo clínico electrónico dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, para permitir uma melhor utilização do medicamento, evitando também possíveis erros.
A Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde vão assinar na quinta-feira um protocolo que permite definir “o processo de acesso dos farmacêuticos hospitalares ao registo clínico electrónico dos utentes”, nomeadamente para consulta de informações que sejam necessárias à actividade assistencial.
Os farmacêuticos vão passar, assim, a poder aceder ao sistema de informação SClínico dos hospitais, um sistema que pretende uniformizar a informação clínica recolhida nas várias instituições de saúde, para que a informação de cada utente esteja sistematizada.
O acesso dos farmacêuticos aos sistemas de informação clínica pretende a “optimização da utilização do medicamento e demais tecnologias de saúde”.
Segundo informação que a Ordem dos Farmacêuticos forneceu à agência Lusa, aceder à informação clínica pode ainda ser “essencial para evitar possíveis erros de medicação, através da verificação de interacções” de medicamentos ou de dosagens, bem como para se poderem estabelecer esquemas de doses individualizadas.
Fonte oficial da Ordem adiantou ainda que nalguns hospitais há farmacêuticos que já terão acesso a alguma informação do registo clínico, sendo contudo uma prática pontual e não institucionalizada.
A assinatura do protocolo entre a Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde acontece no âmbito do Dia Nacional do Farmacêutico, que se assinala na quinta-feira.
Através do acordo é ainda definido que os profissionais de saúde tenham formação para desenvolverem “competência digitais”. O protocolo estabelece que os profissionais terão obrigação de confidencialidade em relação a toda informação a que tenham acesso.