TC volta a declarar inconstitucional a lei das “barrigas de aluguer” - mas Bloco vai insistir
Constitucional insiste que o diploma viola direitos da personalidade da gestante, como o de constituir família, ao restringir a sua possibilidade de desistir de ser “barriga de aluguer” ou de entregar a criança aos futuros pais. “Há crianças que não estão a nascer”, critica Eurico Reis.
Era o final esperado, depois de os deputados terem aprovado uma nova versão “coxa” da lei da gestação de substituição, no último plenário de Julho, em que se retirava do diploma a norma sobre os prazos para a revogação do seu consentimento: o Tribunal Constitucional voltou a considerar inconstitucionais algumas normas da lei das chamadas “barrigas de aluguer”, o que inviabiliza a sua aplicação.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.