Dez perguntas e respostas sobre a multa histórica aos bancos
Como foram os consumidores prejudicados? E quem paga as coimas dos bancos que já não existem? Dez respostas para perceber porque a Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos a pagarem coimas de 225 milhões de euros.
Qual foi a infracção cometida pelos bancos?
Entre 2002 e 2013, cada instituição financeira forneceu aos concorrentes dados sobre as suas ofertas comerciais, como “os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior”. Ou seja, de acordo com a AdC, os bancos sabiam sempre qual era a política seguida pelos seus rivais o que eliminava a pressão concorrencial e os desincentivava de fazer propostas muito mais competitivas para captar clientes.
Que efeitos teve esta prática no mercado?
Segundo a AdC, a partir de 2008, enquanto a taxa Euribor registou uma descida abrupta, os spreads aplicados pelas instituições financeiras a novas operações de crédito registaram uma subida acentuada. Foi a acção dos bancos que permitiu atenuar o efeito da redução da Euribor, que poderia ter sido mais benéfica para os consumidores.
Porque é que foram inicialmente acusados 15 bancos e só foram condenados 14?
Porque as ilegalidades cometidas pelo Abanca prescreveram. A AdC diz que este “cessou a prática anos antes dos restantes bancos” e que assim ficou impedida de puni-lo.
Porque é que uma acusação feita em 2015 só resultou em condenação em 2019?
Os bancos foram apresentando vários recursos em tribunal, que tiveram o efeito prático de fazer empancar o processo por diversas vezes. Agora, os bancos podem recorrer da decisão final para o Tribunal da Concorrência de Santarém.
Como foi fixado o valor das coimas?
A coima é aplicada em função do volume de negócios de cada instituição e dos segmentos de negócio em causa (crédito ao consumo, a empresas e à habitação). A coima individual mais elevada foi de 80 milhões, equivalente a 35% do valor global de 225 milhões.
Quando se iniciou este processo?
As acusações foram feitas em 2015, mas o processo contra-ordenacional teve início em Dezembro de 2012, depois da denúncia de um dos participantes, que aderiu ao regime de clemência, apresentando provas da prática irregular e livrando-se, assim, do pagamento da coima. Segundo o noticiado pelo extinto Diário Económico, o banco delator foi o Barclays. Mais tarde, um segundo banco aderiu ao regime de clemência, obtendo um perdão de 50% da coima que lhe foi aplicada. Esse banco terá sido o Montepio.
Quem se responsabiliza pelo pagamento da coima do BES?
Não será o Novo Banco, mas sim o BES. De acordo com a medida de resolução aplicada ao BES em 2014, as responsabilidades ou contingências decorrentes de fraudes ou violação de disposições regulatórias não transitaram para o “banco bom”.
Se o BPN já não existe, quem paga a coima?
Neste caso será o BIC, a entidade que o comprou. Caso diferente é o do Barclays, que foi comprado pelo Bankinter. Este banco continua a existir, embora sem operar em Portugal. Em todo o caso, considerando que o Barclays foi o delator, sem o qual a AdC não teria conseguido avançar com o processo, estará isento de pagar qualquer coima.
O Santander vai acumular a coima com a do Banco Popular?
Sim. Já no caso do Banif, que também foi absorvido pelo Santander, a coima que lhe cabe ficou fora das suas responsabilidades.
O que podem fazer os consumidores?
A Associação de Defesa do Consumidor está ainda a analisar a decisão da Autoridade da Concorrência para avaliar se há espaço para algum procedimento por parte dos consumidores.