Tribunal de El Salvador vai recorrer pela terceira vez no caso de mulher que deu à luz um nado-morto
Evelyn Hernández tinha sido condenada por homicídio agravado em 2017, após ter dado à luz um nado-morto, o que a justiça considerou ser um aborto, mas foi absolvida em Agosto. Agora, deverá ir a julgamento pela terceira vez.
O Supremo Tribunal de El Salvador vai, pela terceira vez, recorrer da decisão de absolvição da jovem que foi condenada a 30 anos de prisão por dar à luz um nado-vivo.
Evelyn Beatriz Hernández tinha 19 anos quando, em 2017, foi condenada pela justiça de El Salvador a 30 anos de prisão por homicídio, depois de ter dado à luz um nado-morto numa casa-de-banho. Natural de uma comunidade rural em Cuscatlán, no Leste do país, Evelyn foi condenada com o argumento de que não procurar cuidados pré-natais é equivalente a homicídio. Porém, a jovem engravidou após ter sido vítima de violação de forma reiterada por um membro de um gang e não sabia que estava grávida. Chegou a cumprir três anos atrás das grades antes de a sua sentença ser anulada.
A 19 de Agosto, Evelyn Hernández voltou a ser julgada, depois de o Supremo Tribunal do país, onde o aborto é proibido, ter anulado a sentença inicial, mas acabou por ser absolvia dos crimes de que era acusada.
Agora, o tribunal quer ter mais uma tentativa para enviar Hernández para a prisão, por causa do que descrevem como provas “abundantes” da sua responsabilidade criminal. "Não há motivos para considerá-la a vítima de coisa nenhuma. Pelo contrário, a única vítima aqui é o filho dela”, afirmaram os procuradores em comunicado.
Evelyn deu à luz numa casa de banho em Abril de 2017, quando tinha 18 anos, no terceiro trimestre da gravidez. Foi encontrada algumas horas depois desmaiada no chão e coberta de sangue. A sua mãe, que não tinha conhecimento do que se estava a passar, levou-a para um hospital local. Evelyn foi detida pela polícia ainda quando estava no hospital. Ficou algemada durante uma semana enquanto era tratada naquela unidade hospitalar.
A juíza que tomou conta do caso aceitou as declarações do procurador que dizia que a jovem não procurou tratamentos pré-natais porque não queria ter o bebé. Na sentença, a magistrada disse ainda que a jovem não agiu sozinha, afirmando que a sua mãe também devia ser dada como culpada.
“É uma vergonha que eles [os procuradores] instam em processar criminalmente uma mulher sem provas de que ela cometeu um crime”, escreveu a advogada de defesa de Hernández, Bertha María Deleón, no Twitter, depois de o tribunal anunciar a sua decisão de recorrer da decisão de absolvição.
Hernández é uma das dezenas de mulheres que foram acusadas de homicídio pelo Estado de El Salvador, um dos países da América Latina em que a lei do aborto é fortemente penalizadora, depois de terem abortos espontâneos ou darem à luz nados-mortos.
No mês passado, depois de ser absolvida dos seus crimes, Hernández começou a usar a sua nova plataforma internacional para pedir o fim da criminalização de mulheres na mesma situação que a jovem.
De acordo com as Nações Unidas, o Código Penal de El Salvador de 1973 permitia que as mulheres abortassem em três circunstâncias: se a vida da mulher estivesse em risco, se a gravidez fosse fruto de violação ou caso existisse uma malformação no feto. Contundo, uma mudança na legislação tornou esta prática proibida desde 1997. El Salvador é um dos seis países no mundo onde o aborto é proibido e a sua prática pode levar a penas de prisão de até oito anos. Contudo, é frequente que o crime seja alterado para homicídio agravado, o que implica uma pena de prisão mínima de 30 anos.