Em nome da verdade!

“Em 23 de Agosto passado, foi publicado no Público um artigo com o título “Dulce Mota está há sete meses como líder provisória do Montepio“ e destaque “Carlos Tavares não reportou logo ao BdP a decisão da AMMG com pedido de registo definitivo de Dulce Mota como CEO”, assinado por Cristina Ferreira, com a particularidade de não conter qualquer informação que seja correcta. Sem entrar na discussão sobre o real interesse noticioso da matéria em apreço, é fácil constatar que qualquer das informações erradas poderia ter sido facilmente desmentida com simples consulta sobre os pontos centrais da peça à principal pessoa visada, ou mesmo ao Banco de Portugal. A jornalista limitou-se a formular de véspera duas questões irrelevantes para a história pré-concebida, ainda assim respondidas telefonicamente, mas os correspondentes esclarecimentos omitidos na notícia (versões papel e online).  O resultado é uma peça repleta de informações falsas, que põem em causa o bom nome de pessoas e de instituições, aparentemente induzida por fonte (anónima…) que prossegue objectivos que nada têm que ver com o interesse da instituição Banco Montepio. Para completo esclarecimento, referimos em seguida sete erros factuais da notícia em apreço.

1. A designação do Presidente da Comissão Executiva (PCE) cabe, nos termos do Código das Sociedades Comerciais e dos Estatutos do Banco Montepio, ao Conselho de Administração (CA). Nos termos dos Estatutos em vigor, essa designação exige ainda a nomeação prévia como Vice-Presidente do Conselho de Administração, que cabe à Assembleia Geral. Em ambos os casos deve ser feita previamente a identificação e a avaliação do(s) candidato(s) através da Comissão de Remunerações, Nomeações e Avaliações (CRNA) – composta por três Administradores não executivos , no quadro de um processo de avaliação de adequação previsto na lei para o órgão de gestão e seus membros.  Este processo – normal e decorrente das regras de bom governo societário – foi brevemente explicado à jornalista, todavia sem qualquer resultado prático, mantendo a história construída na base de pressupostos diferentes e errados. 

2. Não foi transmitida ao Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Banco Montepio qualquer “decisão do accionista” sobre a designação do PCE e também não é verdade que o Presidente do Conselho de Administração devesse ter transmitido qualquer informação sobre a matéria ao Banco de Portugal. Isso não faria, aliás, qualquer sentido, tendo em conta o processo descrito no ponto anterior.

3. Um pedido de registo definitivo ao Banco de Portugal só pode ser formulado pelo órgão de administração do Banco, devidamente instruído pela Comissão de Remunerações, Nomeações e Avaliações (CRNA). Só por desconhecimento se pode afirmar que a informação pelo Presidente do Conselho de Administração ao Banco de Portugal de uma suposta decisão do accionista produziria qualquer efeito prático. 

4. É falso e absurdo que uma eventual alteração estatutária possa ter as consequências referidas no artigo, designadamente a dispensa de avaliação de idoneidade pelo Banco de Portugal. É igualmente falso e absurdo que qualquer alteração estatutária pudesse colocar nas mãos do Chairman a escolha do PCE, bastando para isso ler o Código das Sociedades Comerciais (artº 407 nº5).

5. Ao contrário do que é referido no artigo, citando fonte anónima, o actual Presidente do Conselho de Administração foi também convidado para a função de Presidente da Comissão Executiva – em bom rigor, foi-lhe dada, pelo principal accionista, a escolha entre as duas funções – só assim se entendendo todo o processo, abundantemente noticiado, de identificação e nomeação de um Chairman conduzido durante a segunda metade do ano transacto.

6. Em momento algum foi solicitado ao Banco de Portugal, pelo actual PCA do Banco Montepio, o exercício simultâneo dessas funções e de PCE do Banco de Empresas Montepio (BEM). Esta é uma mentira já repetida em artigos anteriores, mas que nem por isso se torna verdade.

7. Ao contrário do que é referido na notícia, os novos membros do Conselho de Administração do Banco de Empresas Montepio (Nuno Mota Pinto, Pedro Ventaneira e Joana Carvalho) foram autorizados pelo Banco de Portugal (já o tinham sido à data do artigo) e já se encontram em funções.  

Quando a notícias sem fundamento se juntam intrigas que interessam apenas à fonte e às pessoas que as querem promover, é a própria natureza do jornalismo que fica em causa.”

O Presidente do Conselho de Administração do Banco Montepio

Carlos Tavares

Sugerir correcção
Comentar