MP recorre de decisão de tribunal sobre perda de mandato de vereadora da Câmara da Maia

Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto indeferiu uma acção do partido Juntos Pelo Povo que pedia a perda de mandato da autarca do PSD Emília Santos.

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Emílio Santos Goncalo Dias
Emília Santos integrou em número dois a lista da Coligação PSD/CDS à Câmara da Maia
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Emília Santos integrou em número dois a lista da Coligação PSD/CDS à Câmara da Maia

O Ministério Público interpôs em Agosto um recurso no Tribunal Central Administrativo do Norte que, na prática, vai ao encontro do que pretendia o Juntos Pelo Povo (JPP) no caso da acção administrativa que o partido deduziu em Março contra a vereadora da Câmara da Maia, Emília Santos, para declaração de perda de mandato.

Esta é a resposta do Ministério Público (MP) ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto que, em Junho, indeferiu o recurso apresentado pelo JPP para declarar a perda de mandato da autarca, alegando a “ilegitimidade activa” do partido para apresentar aquela acção com “carácter de urgência”.

De acordo com a referida sentença, “o autor JPP – Juntos Pelo Povo é parte ilegítima, o que implica a absolvição da instância da ré”. Para aquele tribunal, a perda de mandato de Emília Santos “não traduzirá uma utilidade ou uma vantagem para o partido político autor, que não verá assim aumentada a sua representatividade no órgão, não se vislumbrando (nem se alegando) em que medida a eventual ‘substituição’ da ré o possa beneficiar”.

“Não se conformando com o despacho de 23/07/2019, proferido pelo juiz substituto do juiz de turno, o Ministério Público vem (…) dele interpor recurso (de apelação) para o venerando Tribunal Central Administrativo do Norte, devendo subir imediatamente nos próprios autos e com efeito suspensivo”, escreve o MP no recurso de alegação a que o PÚBLICO teve acesso.

“Estamos perante uma acção (pública) de perda de mandato para a qual o Ministério Público tem legitimidade” lê-se no recurso que cita o Regimento Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos e o Regime Jurídico da Tutela Administrativa. E acrescenta: “Assim (…), o Ministério Público pode assumir a posição de autor, requerendo o seguimento de processo que, por decisão ainda não transitada, tenha terminado por desistência ou outra circunstância própria do autor”.

“A legitimidade processual para o MP intervir (…), corresponde à titularidade do direito de agir na defesa do interesse geral da legalidade, não sendo um mero substituto do A [Movimento Juntos Pelo Povo], nem tem em vista defender os direitos subjectivos de que esse A era titular, pois actua apenas no desempenho de uma função de controlo objectivo da legalidade (…)”, argumenta o Ministério Público, sublinhando que a “referida intervenção ‘apenas se justifica quando subsista um interesse suficientemente relevante, do ponto de vista da defesa da legalidade, que sobreleve o interesse privado que tinha dado origem à causa’, passando a agir com plena autonomia, não ficando delimitado pelos ónus processuais que impediam sobre o primeiro autor, podendo o MP, até, arguir novos vícios”.

 O Juntos Pelo Povo pretendia a perda de mandato de Emília Santos, cargo que acumulou com o de deputada na Assembleia da República, por ter votado, em reunião do executivo (Dezembro de 2018), uma proposta que beneficiava o seu companheiro, Bragança Fernandes, actual presidente da Assembleia Municipal da Maia e ex-presidente da autarquia maiata.

A deliberação que Emília Santos ajudou a tomar reporta-se à assunção, pela Câmara da Maia, de uma dívida fiscal de mais de 1,4 milhões de euros da extinta TECMAIA - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia que acabou por ser imputada aos administradores da empresa municipal e que são o actual presidente da câmara, António Silva Tiago, o vereador Mário Neves, além de Bragança Fernandes.

António Silva Tiago e Mário Neves viram esta semana o Tribunal Central Administrativo do Norte decretar a perda dos respectivos mandatos autárquicos, na sequência de uma acção administrativa do Juntos Pelo Povo, confirmando a decisão do TAF do Porto. Resta agora aguardar pelo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo para o qual os dois autarcas sociais-democratas vão recorrer. O advogado Marinho Falcão disse esta quarta-feira ao PÚBLICO que vai aproveitar os 15 de dias que a lei lhe concede para “apresentar um recurso consistente e juridicamente sustentado”.

Nas autárquicas de 2017, Emília Santos ocupou o segundo lugar na lista da coligação PSD-CDS à Câmara da Maia, mas Rui Rio não a incluiu na lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.

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