Não será a vontade dos alunos a determinar a que casas de banho vão, mas sim o sexo a que pertencem

Novo diploma sobre identidade de género nas escolas está a motivar uma onda de protestos. Ministério da Educação esclarece que só alunos “em situações muito particulares” poderão escolher instalações independentemente do seu sexo de origem.

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daniel Rocha

O Ministério da Educação esclareceu nesta quarta-feira que o uso das casas de banho e balneários das escolas vai continuar a ser feito como até agora, respeitando a divisão por sexos. Em resposta ao PÚBLICO a propósito da polémica criada com um despacho que estipula as medidas de protecção da identidade de género nas escolas, o ministério frisa que “não está em causa, como é evidente, um uso livre de espaços [casas de banho e balneários], mas sim a salvaguarda da privacidade e intimidade de jovens em situações muito particulares”.

Num despacho, publicado no passado dia 16 de Agosto, que visa aplicar às escolas a lei da identidade de género aprovada no ano passado, são elencadas algumas medidas que visam “assegurar o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens, que realizem transições sociais de identidade e expressão de género”. Entre elas figura a seguinte determinação: “As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.”

Não foi preciso mais para motivar uma petição pública em prol da suspensão deste despacho, que nesta quarta-feira à noite, poucas horas depois de ter sido lançada, reunia já cerca de 17 mil assinaturas. “Uma das medidas mais polémicas deste despacho é que as escolas são obrigadas a deixarem a criança, de qualquer idade, escolher a casa de banho e o balneário de acordo com o seu ‘género’”, escreve-se na petição. Onde se refere que o novo diploma, assinado pela secretária de Estado da Igualdade e pelo secretário de Estado da Educação, mais não faz do que “oficializar a implementação da ideologia de género nas escolas”.  

Nos comentários colocados pelos signatários da petição podem ler-se considerações como estas: “Não existe igualdade de género, Deus criou o homem e a mulher”; “não é o que os jovens necessitam, o que lhes pode trazer equilíbrio e felicidade é uma família estruturada. Tudo isto contribui para o oposto"; ou “o que vai acontecer nas escolas, é uma vergonha!”, entre muitas outras do mesmo estilo.

Ameaça de acção judicial

Também o líder da Juventude Popular não poupou críticas ao novo diploma, anunciando mesmo que se este não for suspenso, avançará com uma acção judicial contra a aplicação das normas ali previstas.  “A escola não é um acampamento de Verão do Bloco de Esquerda”, escreveu Francisco Rodrigues dos Santos, frisando que o despacho consubstancia “um ataque vil à liberdade de ensino e de educação”, que deve ser suspenso “com urgência e efeitos imediatos”, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a lei da identidade do género, que está na origem do diploma de sexta-feira.

O pedido de fiscalização de constitucionalidade desta lei foi apresentado no final de Julho por iniciativa de 86 deputados do PSD e do CDS, a que juntou o socialista Miranda Calha, com base em argumentos similares aos que estão a ser utilizados contra o novo despacho. Em causa estão dois postulados do art.º 12 da lei n. º38/2018, que é orientado precisamente para o sector da educação.

“A ideologia de género tem tantos direitos como qualquer outra. Pode ser discutida e difundida, visto que vivemos num país que assegura a liberdade de expressão, mas as ideologias não podem ser ensinadas nas escolas”, justificou um dos subscritores do pedido de fiscalização.

Um dos pontos contestados neste pedido é o que estipula que “os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Igualdade de Género e da Educação adoptam, no prazo máximo de 180 dias, as medidas administrativas necessárias para a implementação” do exercício do direito à autodeterminação da identidade de género à protecção das características sexuais das pessoas.

Como este prazo acabou por ser amplamente ultrapassado, o despacho dos secretários de Estado da Igualdade e da Educação acabou por ser publicado já depois de o pedido de fiscalização e constitucionalidade ter dado entrada no tribunal. A este respeito, o ministério esclarece que se “trata da regulamentação prevista na lei, já em curso antes do pedido de fiscalização”, acrescentando que este “não tem qualquer impacto suspensivo”.

O ME adianta ainda que este despacho “é sobre os direitos dos alunos, independentemente do nível de ensino”, que se “destina a proteger todos os jovens que, por algum motivo particular relacionado com questões de género, necessitem de ver a sua privacidade e segurança protegidas” e que as medidas previstas “contemplam questões como o direito do uso do nome auto-atribuído [escolhido pela criança ou jovem em transição de identidade]” e o seu acompanhamento “por adultos formados para o efeito”.

No diploma estabelece-se também que as escolas devem identificar um responsável “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença”. Ainda em resposta ao PÚBLICO, o ministério refere a este respeito que todo o despacho aponta para “uma estreita articulação com as famílias, pelo que não se prevê qualquer obrigatoriedade de comunicação, mas sim a protecção dos alunos”.

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