Táxis são prioritários durante a crise, ao contrário dos TVDE
Os táxis vão poder recorrer aos postos de abastecimento da rede de emergência dedicados aos veículos prioritários, ao contrário dos TVDE, operados pela Uber e Cabify.
Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO, os táxis vão poder recorrer aos 55 postos da REPA — Rede Estratégica de Postos de Abastecimento exclusivamente dedicados aos veículos prioritários ou equiparados a prioritários.
Os táxis, na sua qualidade de transporte público, vão ser incluídos na lista de veículos prioritários, ao contrário dos veículos ao serviço de plataformas como Uber, Cabify e Kapten (considerados transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, ou TVDE), que ficam assim fora do grupo de transportes com acesso privilegiado aos postos de abastecimento durante a crise dos combustíveis.
A lista completa de veículos prioritários e dos equiparados a prioritários foi publicada hoje na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) que permitirá declarar o país em situação de crise energética a partir das 23h59 desta sexta-feira.
Segundo a RCM publicada em Diário da República são entidades prioritárias as “Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica)”.
Também são prioritários “os serviços e agentes de protecção civil e os serviços prisionais”, “os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos”.
Têm igualmente este estatuto as entidades que prestem serviços públicos essenciais em áreas como a “energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, actividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas”.
No caso dos veículos equiparados a prioritários, estão na lista aqueles destinados ao “transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência” e os de “instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário”.
Entram ainda nesta categoria os veículos destinados ao “transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita” e ainda os veículos funerários e aqueles destinados ao transporte de valores, para que não falte dinheiro nos Multibancos.
São equiparadas também a prioritárias as viaturas das concessionárias de auto-estradas destinadas à segurança na via e aquelas em serviço de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais.
A RCM reconhece ainda como equiparados os veículos de “transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho”.