Marcelo promulga Estatuto do Cuidador Informal e espera que seja o “início de um caminho”

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

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Medida quer apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência PAULO PIMENTA

O Presidente da República promulgou na terça-feira a lei que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, esperando que “represente o início de um caminho e não o seu termo”, e louvou “a importância cívica e social” do diploma. Numa nota publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca ainda “a unanimidade que concitou”.

O diploma agora promulgado “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de Maio”.

A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal a partir de diferentes diplomas foi aprovada, por unanimidade, em 5 de Julho, na Assembleia da República.

A nova legislação, que teve como base projectos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo, contou com o apoio de Marcelo Rebelo de Sousa que, no dia anterior à aprovação, saudou antecipadamente “a concretização desse primeiro passo” para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.