Sites são responsáveis por dados recolhidos pelos botões de “gosto”, diz tribunal europeu

Informação enviada para o Facebook pode incluir compras feitas online e anúncios vistos. Prática também abrange pessoas que não estejam registadas na rede social.

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Reuters/Dado Ruvic

Os sites que tenham nas suas páginas botões que permitam fazer “gosto” ou partilhas no Facebook são responsáveis pelos dados que estes botões recolhem e enviam para a rede social, determinou o Tribunal de Justiça da União Europeia, num acórdão que pode abrir caminho a queixas por parte dos utilizadores.

A transmissão de dados para o Facebook acontece mesmo que os utilizadores não usem os botões, nem tenham dado consentimento para partilha dos dados. Também são afectados os visitantes que não estejam registados na rede social, uma prática que permite à empresa criar os chamados perfis-sombra com informação de pessoas que não usam as suas plataformas.

“O administrador de um sítio Internet equipado com o botão Facebook Gosto pode ser conjuntamente responsável com o Facebook pela recolha e pela transmissão ao Facebook dos dados pessoais dos visitantes do seu sítio”, explica um comunicado do Tribunal de Justiça, divulgado nesta segunda-feira. Porém, o tribunal ressalva que o site, “em princípio, não é responsável pelo tratamento ulterior desses dados feito apenas pelo Facebook.”

Entre a informação que é recolhida pelos botões estão o endereço de IP (um número que identifica um aparelho, como um computador, numa rede), o browser a ser usado (como o Chrome ou o Internet Explorer) e o sistema operativo. Contudo, estes botões – a que o Facebook chama social plugin – também podem recolher informação potencialmente mais sensível, como os sites visitados, as compras feitas online e os anúncios vistos pelo utilizador, de acordo com as políticas de privacidade da empresa.

Em alguns casos, o Facebook pode ainda receber informações sobre actividades fora da Internet, como o facto de o utilizador ser proprietário de uma casa. Estes dados são recolhidos por outras empresas e circulam na vasta rede de plataformas de publicidade que são usadas para mostrar anúncios direccionados.

A questão dos botões do Facebook chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia quando uma associação alemã de defesa dos consumidores apresentou uma queixa contra uma loja online de roupa chamada Fashion ID. O site estava a usar aqueles botões e transmitia informação ao Facebook sem consentimento dos utilizadores. Isto permitia que a publicidade colocada pela Fashion ID no Facebook fosse mais direccionada. É algo que pode acontecer, por exemplo, mostrando um anúncio sobre um produto específico a utilizadores que já tinham clicado no botão “gosto” na página desse produto.

O tribunal alemão onde a queixa foi apresentada pediu esclarecimentos sobre a lei ao Tribunal de Justiça da União Europeia, cujas decisões vinculam todos os tribunais nacionais que se deparem com uma questão semelhante.

Os juízes concluíram que os sites têm de pedir consentimento aos utilizadores para enviarem informação para o Facebook e de explicar o propósito do envio dos dados. “O administrador de um sítio Internet, como a Fashion ID, deve obter esse consentimento previamente (unicamente) para as operações de que é (cor)responsável, a saber, a recolha e a transmissão dos dados”, especificou o comunicado do tribunal europeu. Além disso, “deve prestar, no momento da recolha, certas informações a esses visitantes, como, por exemplo, a sua identidade [do site] e as finalidades do tratamento.”

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