O voto electrónico presencial protege mais o eleitor
A experiência feita em Évora nas europeias foi um sucesso, segundo o relatório de avaliação. A adopção do voto electrónico é recomendada, de forma “progressiva em actos eleitorais futuros, incluindo o voto antecipado e o voto no estrangeiro”.
O sistema de voto electrónico presencial, experimentado nas europeias no distrito de Évora, “permite uma maior protecção do eleitor”, uma vez que “a mesa de voto electrónico apenas sabe quais os eleitores que ali se apresentam para votar” e desconhece “em absoluto a situação relativamente aos restantes eleitores do distrito”.
Dá, assim, aos cidadãos mais garantias de privacidade, ao contrário da mesa de voto tradicional, que “tem acesso permanente à listagem dos eleitores que já votaram e dos que não votaram naquela secção de voto”. Esta é uma das conclusões do relatório final da implementação do voto electrónico em Évora, da responsabilidade da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, a que o PÚBLICO teve acesso.
O relatório recomenda que o sistema seja mantido, aperfeiçoado, de forma a torná-lo mais inclusivo, e passe a ser usado de forma “progressiva em actos eleitorais futuros, incluindo o voto antecipado e o voto no estrangeiro”.
O documento, que será enviado à Assembleia da República para que os deputados da próxima legislatura possam tirar conclusões e legislar em conformidade, afirma mesmo: “O conceito desenhado e desenvolvido de voto electrónico demonstrou que é totalmente válido, cumpre os princípios constitucionais do nosso direito eleitoral e é aplicável a qualquer tipo de eleição em Portugal.”
A experiência foi levada a cabo através do uso de 94 urnas informáticas instaladas em 47 mesas de voto electrónico, a funcionar em 25 freguesias dos 14 concelhos do distrito de Évora. Mesas essas que funcionariam no mesmo espaço que as de voto tradicional.
Entre as conclusões do relatório surge a consideração de que os cadernos eleitorais desmaterializados em Évora permitiram “aos eleitores deste círculo eleitoral exercerem o seu direito de voto em mobilidade em qualquer uma das 47 mesas de voto electrónico ou na mesa de voto tradicional em que se encontravam inscritos”. E obtiveram “grande aceitação por parte dos membros de mesa, dada a facilidade do seu manuseamento e a rapidez e segurança na identificação do eleitor”.
O sistema foi montado “de modo a garantir o cumprimento dos princípios gerais associados ao direito eleitoral, isto é, oficiosidade, obrigatoriedade, universalidade, confidencialidade, unicidade, fiabilidade, pessoalidade e presencialidade.” E o relatório afirma que “o voto electrónico respeitou com o máximo rigor, com as necessárias adaptações, os actos e procedimentos previstos na modalidade de votação tradicional”.
Quanto à confidencialidade do voto, o relatório afirma que o equipamento de voto electrónico “(totalmente autonomizado dos CED) assegurou a confidencialidade do voto porquanto não lhe era possível em momento algum identificar o eleitor que exercia o direito de voto.”
Por outro lado este “sistema permitiu também ao eleitor, através da impressão do comprovativo de voto, validar o sentido do seu voto”, sendo que o comprovativo impresso “permite auditar a sua conformação com o resultado expresso electronicamente”.
Quanto aos “resultados eleitorais expressos na urna informática” estes “revelaram ser autênticos, dando assim garantias da fiabilidade do sistema”. Outro beneficio apontado é o de que “o sistema possibilitou aos membros mesa obter o apuramento dos resultados eleitorais, logo após o encerramento da votação.”
Em termos de adesão, o documento diz que “as estatísticas permitem concluir que da participação total em Évora, 33,29% dos eleitores votaram em secções de voto electrónico” E acrescenta que “74,6% das secções de voto eram de voto tradicional face a 25,4% de mesas de voto electrónico”, o que “significa que, em termos relativos, as mesas com voto electrónico tiveram em média mais 97% de eleitores do que as mesas de voto tradicional”.
Para esta experiência foram formados mil e quinhentos membros de mesa do distrito de Évora, “incluindo delegados de listas e funcionários das juntas de freguesia e das câmaras municipais.
Quanto ao sistema informático, o relatório informa que o acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados “nas mesas de voto foi feito com computadores dedicados, entregues de forma controlada aos utilizadores para o ato eleitoral”. Os cadernos desmaterializados não foram colocados na internet. O sistema teve “várias restrições de segurança aplicadas”.