PSP expulsou 18 polícias em 2018, menos do que nos anos anteriores

Balanço social da PSP aponta para o arquivamento da maioria dos processos disciplinares. Relatório da IGAI indica que, em 2018, o número destes processos cresceu muito em comparação com o ano anterior.

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Em Janeiro houve uma manifestação espontânea em Lisboa conta a violência policial, no seguimento do caso Jamaica Nuno Ferreira Santos

A PSP expulsou 18 polícias dos seus serviços, no ano passado. O dado, que consta do balanço social desta força policial, divulgado na terça-feira, indica que, em 2018, esta pena foi menos usada do que nos três anos anteriores, quando o número de expulsos ultrapassou os 20.

A PSP não indica as razões que levaram à expulsão de 18 elementos, mas de todas as sanções aplicadas, esta é a menos expressiva. Com 1288 novos processos disciplinares instaurados em 2018, mas um volume de 2314 a transitar do ano anterior, a PSP apenas conseguiu dar resposta a 1336 casos. Destes, 1043 foram arquivados, o que equivale a mais de 78% dos processos. Entre as sanções aplicadas, as multas (204) foram as mais representativas, seguindo-se a repreensão escrita (45) e a suspensão (26). Em 2017, com 1317 processos decididos, 1061 tinham sido arquivados, 160 resultaram em multa, 40 em suspensões, 33 em repreensões escritas e 23 em expulsões. Estes números referem-se a processos que foram tratados internamente na PSP e que podem não chegar à Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI).

Fonte da PSP esclarece que, em relação aos 18 casos de expulsão verificados no ano passado, não se pode presumir que todos se referiam a situações que tivessem ocorrido em 2018, já que entre os casos encerrados havia muitos processos transitados de anos anteriores.

Esta semana foi também divulgado o relatório de actividades da IGAI de 2018, que actualiza alguns dados já conhecidos sobre os processos disciplinares às forças de segurança.

Segundo o documento, em 2018 chegaram ao serviço 62 processos de natureza disciplinar (tinham sido 38 em 2017), entre processos de averiguação, inquéritos e processos disciplinares, e é nestes últimos que se encontram informações mais relevantes. “É nos processos disciplinares que se verifica uma diferença muito elevada: em 2017 tinham sido abertos 16 processos disciplinares, enquanto em 2018 foram abertos 41 (mais 25 processos que no ano anterior)”, lê-se no relatório da entidade responsável por fiscalizar a actividade das forças de segurança sob a alçada do Ministério da Administração Interna (MAI).

Não houve mortos por forças policiais

O relatório realça o dado “muito positivo” de nenhum dos processos de natureza disciplinar relacionados com o uso da arma de fogo ter por objecto a morte de cidadãos – tinha havido duas mortes por intervenção da PSP em 2017 e três mortes pela mesma força policial e uma pela GNR em 2016 –, mas lamenta que o mesmo não se aplique ao número de feridos. “Verifica-se que em 2017 foram cinco os cidadãos que sofreram ofensas corporais (PSP), enquanto em 2018 verifica-se que o número ascendeu a 40 feridos, sendo 30 deles por acção da PSP”, refere-se no documento. Dez pessoas ficaram feridas por acção da GNR, uma pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e um pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.  

Tal como se percebe pelo balanço social da PSP, também a IGAI não foi capaz de concluir todos os processos de natureza disciplinar que tinha em mãos – ainda que em muito menor número do que no primeiro caso. Para 2018 tinham transitado 45 destes processos, a que se juntaram os 62 novos, num total de 107, mas os serviços só foram capazes de concluir 30.

Resultados que levam os autores do relatório a apontar este dado como mais uma prova de que “o reforço do quadro de inspectores afigura-se fundamental”, justificando-se: “Este tipo de processos, de natureza disciplinar, para além de ser uma das prioridades da missão da IGAI deve ser célere na sua marcha processual, não podendo arriscar-se que a sua natureza se desvirtue, face ao tempo (longo) da sua tramitação.”

À data da elaboração do relatório, a IGAI tinha nove inspectores ao serviço, o que, defende-se, resulta em “um constrangimento efectivo do exercício da sua actividade.”

Outro factor que dificulta o trabalho da IGAI, escreve-se no relatório, é o facto de as forças de segurança “não cumprirem” a lei, no ponto em que são obrigados a “dar imediata notícia” ao ministério e à inspecção-geral dos casos em que se verifica “violação de bens pessoais, designadamente a morte ou ofensas corporais graves ou da existência de indícios de grave abuso de autoridade ou lesão de elevados valores patrimoniais”. Esta “omissão […] não permite um controlo externo total e eficaz da actividade policial por parte da IGAI”, refere-se.

Tal como já fora revelado, em 2018, a IGAI recebeu 860 queixas, 477 das quais relativas à PSP. E, neste universo, as ofensas à integridade física surgem como a categoria mais representada, com 172 referências. Seguem-se queixas por violência doméstica (114) e por violação de deveres de conduta (93).

Grupo de trabalho para CIT/EE

O relatório refere-se ainda “à especial atenção” dada pela IGAI aos Centros de Instalação Temporária ou Espaços Equiparados (CIT/EE) do SEF. A IGAI admite que estes espaços se “têm vindo a revelar problemáticos, sobretudo devido ao incremento da pressão de utentes dos últimos anos, em especial, de utentes femininos acompanhados de crianças, e à regulamentação deficitária que impende sobre esta matéria”.

Lembrando que, no ano passado, e tal como foi revelado pelo PÚBLICO, houve alguns “casos delicados” envolvendo o CIT/EE do Aeroporto de Lisboa, a IGAI informa que “tomou a iniciativa de promover a constituição de um grupo de trabalho que integrasse representantes da IGAI e do SEF, coordenado por um representante do MAI”. Entre os objectivos deste grupo de trabalho – cuja actividade não foi, até agora, possível confirmar – está a apresentação de uma proposta de revisão do actual regime legal e também do regulamento interno dos espaços equiparados a centros de instalação temporária.

De volta ao balanço social da PSP, ele mostra ainda que em 2018 houve 371.138 dias de ausência de trabalho, a maior parte dos quais (quase 50%) referente a doenças. Já os acidentes em serviço ou doenças profissionais foram directamente responsáveis por 24,5% desses dias, num total de 90.968 dias.

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