Governo tornou obrigatória divulgação da lista das subvenções vitalícias
Depois de o PS ter deixado cair, na Comissão da Transparência, uma alteração legislativa nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei para garantir a publicação dos beneficiários e montantes das prestações a que têm direito os antigos políticos.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias a que têm direito antigos políticos que cumpriram 12 anos em funções públicas até 2009, tal como o PÚBLICO tinha antecipado. Depois da Comissão da Transparência ter falhado esse objectivo, que tinha sido prometido pelo PS, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) tutelado por Vieira da Silva deu o passo pelo qual esperou durante mais de um ano.
“Terminada a IV sessão legislativa, sem que a Assembleia da República tivesse criado o enquadramento legal necessário, e considerando o Governo que não deve existir um recuo na informação disponibilizada em prol da transparência e por se tratar de rendimentos auferidos pelo exercício de funções públicas, à semelhança do que já acontece para as pensões atribuídas pela CGA [Caixa Geral de Aposentações], entendeu o Governo criar o enquadramento legal necessário para que a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias possa continuar a ser publicada e que a sua disponibilização seja obrigatória por lei e não discricionária”, diz o gabinete do ministro Vieira da Silva na informação dada ao PÚBLICO na quarta-feira.
Segundo a mesma fonte, o Governo decidiu tornar pública, pela primeira vez, a lista de beneficiários das subvenções mensais vitalícias em Agosto de 2016 por um “exercício de transparência e responsabilidade”. Na verdade, não foi uma iniciativa espontânea: a publicação da lista surge na sequência da queixa de um jornalista à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que resultou num parecer favorável à divulgação desses dados. O próprio MTSSS reconhece, na informação prestada ao PÚBLICO na terça-feira, que a decisão só teve lugar “após um parecer da CADA de 2016, secundado por dois pareceres do Gabinete jurídico da Assembleia da República e do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros”.
Com a entrada em vigor do novo Regime Geral de Protecção de Dados, e “no cumprimento estrito dessa mesma legislação”, a publicação da lista foi suspensa em Maio do ano passado. E apesar de um novo parecer da CADA, de Setembro de 2018, ter sido favorável à divulgação da lista, por não se tratar de dados pessoais, mas públicos, “entendeu o Governo que seria competência da Assembleia da República criar o enquadramento legal necessário”.
Como nada aconteceu ao fim de um ano, terminados os trabalhos da Comissão da Transparência e encerrado o Parlamento, o Governo avança com um diploma próprio para esse fim. Assim, é bem provável que a lista actualizada venha a ser divulgada ainda antes das eleições legislativas de 6 de Outubro.
Notícia actualizada às 14h45 com base no comunicado do Conselho de Ministros, onde o decreto-lei foi aprovado.