Alojamento local no Porto com menos restrições que em Lisboa

Registo de alojamento local vai ser suspenso, temporariamente, no Centro Histórico e Bonfim, após votação do regulamento na Câmara do Porto, esta quarta-feira.

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NELSON GARRIDO

A Câmara do Porto vota esta quarta-feira, numa reunião extraordinária, o Regulamento do Alojamento Local (AL) da cidade, que prevê a definição de “áreas de contenção” no centro histórico e no Bonfim. Ao contrário de Lisboa, que tem em discussão pública uma proposta muito limitadora para novos registos em zonas onde o AL represente 20% do total de habitação permanente, no Porto, uma zona de contenção “condicionada” pode ter metade dos fogos dedicados ao turismo.

O documento vai depois para discussão pública, por 45 dias e, até à sua entrada em vigor, e por um período máximo de seis meses, vai ser proposta a suspensão de novos registos de AL em “zonas de contenção”, o que abrange o Centro Histórico e o Bonfim. Segundo um estudo pedido pela Câmara do Porto à Universidade Católica, é no centro histórico do Porto que está a maioria (71%) dos AL. Nessa zona, se usado o rácio feito com base nos números do Registo Nacional de Alojamento Local e da empresa Águas do Porto, “cerca de uma em cada sete habitações já são (ou, só são, consoante as perspectivas) AL”, lê-se no estudo. 

A Câmara do Porto seguiu as métricas exercitadas nesta análise da Católica. Na proposta que chega à vereação, assinada pelo vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, é definido “um rácio que delimita e regula zonas turísticas condicionadas, nelas contemplando áreas de contenção condicionada, preventiva e transigente, conforme a pressão do AL seja igual ou superior a 50% do total de fogos destinados a habitação permanente, se situe entre 37,5% e os 50% e entre os 25% e 37,5%, no terceiro caso. 

Se nestas categorias o objectivo passa por limitar a autorização de novos registos de alojamento local em áreas específicas de maior concentração, abaixo dos 25%, na categoria Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, a ideia é “dinamizar este sector”, assume o vereador na sua proposta que é bastante menos restritiva do que a que está em discussão pública no município de Lisboa. Rui Moreira já admitiu, numa reunião de câmara, ser favorável a “alguma contenção” mas nunca a “medidas proibicionistas”, para não matar um mercado que considera ser necessário para a cidade.

Na capital, uma zona onde o AL represente mais de 20% do alojamento permanente é considerada de “contenção absoluta”, e ali só podem vir a ser aprovados registos em situações de reabilitação de edifícios em ruína, por exemplo, uma das cinco excepções que o Porto também admite nas suas áreas condicionadas. No Porto, a CDU assumiu ontem considera demasiado elevada a fasquia para as zonas de contenção, e pretende que, na discussão que se seguirá a esta votação, sejam suspensos novos pedidos de AL em zonas onde este já represente pelo menos 30% da habitação permanente. 

Antecipando a votação desta quarta-feira, a CDU lamentou que o município só agora vá tomar medidas para conter a corrida ao AL que, em algumas zonas da cidade, assinala, fez com que “se agravasse um drama social resultante da especulação imobiliária que a famigerada lei das rendas do anterior governo PSD/CDS, também conhecida por “lei Cristas”, ajudou a incentivar, com os despejos directos ou indirectos de muitas famílias, onde tem valido tudo para pressionar os moradores a abandonar as suas casas.” As alterações legais que permitem aos municípios uma intervenção neste sector entraram em vigor em Outubro do ano passado, mas só lá para Setembro é que o Porto terá regras claras sobre o que se pretende fazer em termos de regulamentação. 

Na proposta a que a Lusa teve acesso, o município salienta que a sua decisão “não é a de criar áreas de contenção com o objectivo de proibição, mas sim estabelecer requisitos e condições específicas para a instalação de novos alojamentos locais, nas áreas onde a pressão sobre o espaço urbano é mais evidente, nomeadamente em algumas das zonas do Centro Histórico e Bonfim, considerando o estado de conservação do edifício, o número de anos em que o edifício se encontra devoluto ou o tipo de exploração ou uso”.

É ainda intenção da autarquia criar a figura de Mediador do Alojamento Local, a quem compete assegurar a ligação entre a autarquia, as administrações de condomínio, os residentes e os gestores do alojamento local, bem como, estar presente nas reuniões de condomínio que tenham por ponto único de discussão o alojamento local, sempre que convocado previamente para o efeito. Com Lusa

 
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