Negado recurso para travar venda da Confiança em Braga
Tribunal considerou que “a execução dos actos administrativos em causa [a venda em hasta púbica do complexo] não levam ao desaparecimento da Fábrica Confiança”.
O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) decidiu negar provimento ao recurso feito por um grupo de cidadãos que avançou com uma providência cautelar para travar a venda da fábrica Confiança e que foi dada como improcedente em primeira instância.
Em sentença, a que a Lusa teve acesso, o TCAN aponta, entre outras considerações, a “não verificação do requisito periculum in mora [receio de constituição de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação], já referida pela primeira instância em sentença datada de 16 de Março de 2019.
À data, ainda em 2018, no mês de Novembro, o grupo interpôs uma providência cautelar para travar a venda em hasta pública do complexo da antiga saboaria, que foi dada como improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
“Inconformados (...) interpuseram recurso judicial dessa sentença para este TCA Norte tendo, na alegação, apontado (...) que o caderno de encargos aprovado pelo executivo para venda da fábrica estava “ferido de nulidade”, entre outros vícios, lê-se.
Ao contrário do grupo, nenhum daqueles tribunais, lê-se nesta sentença, considerou que “a execução dos actos administrativos em causa [a venda em hasta púbica do complexo] não levam ao desaparecimento da Fábrica Confiança, nem há risco de o imóvel vir a ser transmitido sucessivamente a terceiros de boa-fé, tornando praticamente impossível, na prática, a reversão à situação original que a mais que provável condenação do requerido determinará”.
Em suma, “nestes termos, acordam em conferência os juízes da secção de contencioso administrativo deste tribunal em negar provimento aos recursos jurisdicionais”.
Esta sentença é a terceira decisão judicial favorável à autarquia, que pretende vender o complexo por cerca de 3,5 milhões de euros, sendo que a última data de dia 27 de junho.
Nesta decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga considerou improcedente a providência cautelar interposta pelo Ministério Público para “travar” a venda da saboaria Confiança, pelo que o município de Braga pode já vender o edifício, “mas não o irá fazer”.
O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, explicou que com a decisão do TAF, a autarquia pode prosseguir com a venda do complexo, uma vez que está “ultrapassada” esta questão jurídica”.
Há, no entanto, uma outra questão que leva o autarca a adiar a tentativa de vender a antiga fábrica: “Neste momento estão a decorrer dois procedimentos de classificação do imóvel, um iniciado por um grupo de cidadãos e um segundo pelo MP na providência cautelar agora indeferida”, explicou Ricardo Rio.
Ricardo Rio garantiu nesta segundaque, enquanto estes procedimentos decorrerem, “não é de interesse público” voltar a marcar nova hasta pública para a venda das instalações da antiga saboaria.
A verdade é que queremos atrair o maior número de interessados no imóvel e todo o ruído feito à volta desta questão faz o oposto. Podíamos marcar já nova hasta pública, mas não o faremos para que quando tudo estiver sanado o negócio seja o mais atractivo possível para o município e para quem quiser adquirir o complexo”, disse.
A Saboaria e Perfumaria Confiança foi fundada na cidade de Braga, em 1894, tendo funcionado até 2005 e expropriada em 2012 por 3,5 milhões de euros.