Ministério Público acusa bancária de se apoderar de quase 194 mil euros de clientes
A arguida será julgada por apenas um juiz. Está sujeita à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.
O Ministério Público (MP) acusou uma funcionária de um banco de se apoderar de quase 194 mil euros de contas de clientes da instituição bancária na qual trabalhava, anunciou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Em nota publicada na página da Internet, a PGDL indica que o MP requereu que a bancária seja julgada por um tribunal singular (só um juiz) pelos crimes de burla informática e nas comunicações, de falsidade informática, de falsificação, de abuso de confiança e de acesso ilegítimo.
A funcionária trabalhou na instituição bancária em causa entre 13 de Maio de 2010 e 30 de Junho de 2017.
“Em data anterior a 21 de Maio de 2013, a arguida, conhecedora dos procedimentos bancários da instituição e beneficiando da facilidade de acesso às contas, sistemas informáticos e formulários utilizados, bem como da confiança que em si era depositada, quer pelos clientes, quer pela sua entidade patronal, decidiu apoderar-se das quantias monetárias existentes nas contas dos clientes com idade avançada e cujas contas apresentavam movimentos esporádicos e muito similares, e dos que, atenta a sua data de nascimento, certamente já haviam falecido”, diz a PGDL.
Segundo o MP, a arguida “decidiu igualmente utilizar os valores depositados em tais contas para fazer aberturas, mobilizações e reembolsos de contas a prazo, subscrições e ordens de venda de Unidades de Participação de um Fundo, subscrições de produtos do banco e abertura de contas trânsito e de títulos”.
O objectivo, de acordo com a acusação, seria o de “alcançar os objectivos comerciais da instituição e, dessa forma, se destacar enquanto colaboradora dentro da mesma e poder beneficiar de algum incentivo monetário que pudesse vir a ser atribuído para quem os atingisse”.
Nesse sentido, “ou preenchia ela própria e assinava os documentos de suporte das operações que pretendia fazer como se da assinatura dos seus titulares se tratasse; ou adulterava o valor dos cheques após assinatura pelos titulares, ou dava-lhes a assinar os documentos depois de os ter preenchido mas sem lhes explicar o respectivo teor ou aproveitava uma circunstância em que esses clientes achassem estar a subscrever outro tipo de documentos para os levar a assiná-los”,explica a PGDL.
Com esta actuação ilícita a bancária apoderou-se da quantia de 193.771 euros, “usando-a em seu proveito próprio”.
A arguida encontra-se em liberdade e sujeita à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.
A investigação foi efectuada sob a direcção do MP na 5.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.