Dispensa para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas é de três horas

Alargamento aos trabalhadores do privado, como recomenda Marcelo Rebelo de Sousa, depende da contratação colectiva, diz o Governo.

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Apenas os funcionarios públicos terão dispensa de três horas prevista na lei ADRIANO MIRANDA

O Governo esclareceu nesta sexta-feira que a dispensa para os funcionários públicos acompanharem os filhos no arranque do ano lectivo será de três horas e não de um dia inteiro. Numa actualização ao comunicado do Conselho de Ministros que aprovou a medida a 13 de Junho, o executivo deixa claro que “os trabalhadores da Administração Pública responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor”.

O tema voltou à actualidade depois de o presidente do PSD, Rui Rio, ter discordado da atribuição de uma “folga” aos funcionários públicos para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas, propondo que sejam concedidas duas horas a todos os trabalhadores.

“Não concordo com um dia de folga para os funcionários públicos acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas; é discriminatório e eleitoralista. Vamos propor que seja para todos os trabalhadores e que não seja um dia inteiro, mas, sim, apenas duas horas”, afirmou o líder social-democrata.

Quando a medida foi apresentada aos sindicatos, o PÚBLICO noticiou que a falta justificada podia ir “até três horas por cada menor” e aplicava-se a todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo os que são abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os que têm contratos ao abrigo do Código do Trabalho e os que exercem funções no sector empresarial do Estado ou nos gabinetes de apoio ao Governo.

Contudo, o diploma prevê uma ressalva: essa dispensa só poderá ser dada “desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço”, ficando a decisão nas mãos dos serviços e dos seus dirigentes.

No comunicado do Conselho de Ministros divulgado na semana passada, porém, o Governo não detalhava o número de horas de dispensa (tendo corrigido posteriormente essa falha dando conta de que se tratava de três horas) e na nota que acompanhou a promulgação do diploma, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, também não o fez. Terá sido isso que levou à confusão de Rui Rio.

E no sector privado?

Tanto o líder do PSD como Marcelo Rebelo de Sousa defendem que os trabalhadores do privado também devem ter falta justificada para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas.

Questionada pelo PÚBLICO sobre a possibilidade de alargar a medida ao privado, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social defende que estas medidas devem ser acordadas ao nível da contratação colectiva e lembra que “muitas” convenções “já prevêem este tipo de medidas”.

A possibilidade de os funcionários públicos faltarem até três horas para acompanhar as crianças à escola faz parte do Programa 3 em Linha, lançado em final de 2018 e, frisa o ministério de Vieira da Silva, “não é uma medida isolada”.

“O eixo 1 deste programa agrega medidas que mobilizam diferentes tipos de entidades empregadoras para o desenvolvimento de práticas promotoras da conciliação e para sua difusão”, acrescenta o Ministério. E dá como exemplo a medida que incentiva “a criação de sistemas de gestão da conciliação que tenham em conta as diferentes fases e eventos na vida dos/as trabalhadores/as e incluam a articulação de vários instrumentos de flexibilidade ao nível da contratação colectiva”.

O PÚBLICO procurou saber se há possibilidade de incluir nas alterações à lei laboral, que estão no Parlamento para aprovação, a dispensa dos trabalhadores do privado para a acompanhar os filhos no primeiro dia de escola. Fonte oficial do Ministério do Trabalho respondeu que a proposta de lei está agora nas mãos da Assembleia da República e “não cabe ao Governo alterá-la”.

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