Funcionários públicos podem faltar para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas

Governo explica que quer promover “melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional”.

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daniel Rocha

Os funcionários públicos vão passar a ter direito a faltar um dia para acompanhamento dos filhos menores de 12 anos no primeiro dia de aulas, de acordo com um decreto-lei que esta quinta-feira foi aprovado em Conselho de Ministros. A medida entra em vigor já em Setembro.

O decreto-lei que “permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano lectivo” vem “ao encontro do objectivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”, lê- se no comunicado do Conselho de Ministros. 

Segundo a proposta inicial do Governo, o trabalhador teria “o direito a faltar justificadamente” para “acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço”. Esta restrição poderá dificultar a concretização da medida, uma vez que a dispensa fica nas mãos dos serviços e dos seus dirigentes.

Durante a discussão com as estruturas sindicais, porém, a Federação de Sindicatos da Administração Pública considerou esta proposta “insuficiente” e reivindicou um dia completo, além do alargamento da dispensa ao sector privado. 

O decreto-lei agora aprovado aplica-se a todos os funcionários públicos, seja qual for o seu vínculo de trabalho, e representa um “esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local"para “incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre homens e mulheres”, acrescenta o Conselho de Ministros. 

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