Cerca de 190 famílias da Quinta da Lage na Amadora aguardam realojamento desde 1993

Sem indicar quantas famílias vivem actalmente na Quinta da Lage, o município da Amadora disse que está ainda a estudar soluções para as famílias que não estão recenseadas no Programa Especial de Realojamento (PER), garantindo que “todos os que assim desejarem terão uma alternativa habitacional”.

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Quinta da Lage, na Amadora Nuno Ferreira Santos

Cerca de 190 famílias da Quinta da Lage, um bairro de autoconstrução no concelho da Amadora, encontram-se abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento (PER), criado em 1993, mas até hoje aguardam resposta, dispondo o município de vários programas habitacionais.

Segundo a informação recolhida para o PER, “existiam na Quinta da Lage 514 construções, sendo que, desde então, 119 famílias já saíram do bairro com apoio da câmara e outras 206 famílias foram excluídas do programa nacional por possuírem alternativa habitacional ou já não residirem no referido bairro”, avançou a Câmara Municipal da Amadora, em resposta escrita à agência Lusa. “Actualmente, existem 189 agregados abrangidos pelo PER”, informou a autarquia, assegurando que há “vários programas habitacionais à disposição dos recenseados”, inclusive o arrendamento social, que passa pelo realojamento das famílias “num dos cerca de 2000 fogos da autarquia”.

Como resposta específica à realidade social do município, conferida pelo número significativo de imigrantes (em 1993, oriundos principalmente de Cabo Verde), a Câmara da Amadora criou o Programa Retorno, que “financia o regresso da família ao país de origem ou qualquer outro com quem tenha relação, em 20% do valor do fogo de realojamento que teria de ser construído se a família optasse pelo modelo tradicional, isto é, pelo realojamento”.

Além do arrendamento social e do Programa Retorno, a autarquia, no distrito de Lisboa, tem o Programa de Apoio ao Auto Realojamento, Quinta da Lage (PAAR-QL), em que remete para as famílias residentes no bairro “a procura de alternativas habitacionais, com financiamento da Câmara Municipal da Amadora em 60% do valor do fogo de realojamento que teria de ser construído se a família optasse pelo modelo tradicional”.

Sem indicar quantas famílias vivem actualmente na Quinta da Lage, o município da Amadora disse que está ainda a estudar soluções para as famílias que não estão recenseadas no PER, garantindo que “todos os que assim desejarem terão uma alternativa habitacional”. “A erradicação do bairro da Quinta da Lage ainda se encontra numa fase inicial. Assim, a Câmara Municipal não pode, desde já, indicar o número de agregados que irão optar pelo realojamento ou pelo PAAR-QL”, referiu a autarquia, acrescentando que o valor do programa depende do tipo de agregado familiar e que as situações são vistas caso a caso.

Rejeitando a ideia de requalificação da Quinta da Lage, a Câmara Municipal da Amadora afirmou que, em pleno século XXI, “não pode aceitar e perpetuar a precariedade habitacional existente neste bairro”, mantendo-se “empenhada em proporcionar condições de habitabilidade condignas para os residentes”.

Segundo o presidente da Associação de Moradores da Quinta da Laje, Edvaldo Lima, existem “cerca de 400 famílias” a viver no bairro, em condições diversas, reconhecendo-se a existência de carências habitacionais, que poderiam ser solucionadas com um processo de requalificação.

A Quinta da Lage é um dos 35 bairros do concelho da Amadora recenseados no programa PER. O município “já erradicou 32 desses bairros e encontrou soluções habitacionais para mais de 3.700 famílias”. Criado em 1993, o PER visa proporcionar aos municípios condições para erradicar barracas e para realojar as pessoas em habitações de custos controlados.

Questionada sobre o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado em 2018, a autarquia considerou que a nova política de habitação é de “enorme relevância para a resolução de situações de carência ou precariedade habitacional no país e no concelho da Amadora”, descartando o apoio a situações que “não se enquadrem neste desígnio nacional”.

Sem esclarecer se já apresentou a Estratégia Local de Habitação, que é obrigatória no caso dos apoios a conceder ao abrigo do programa 1.º Direito, a Câmara Municipal indicou apenas que as candidaturas se fazem “por famílias e não por bairros, pelo que qualquer agregado familiar pode concorrer”.

Destinado a apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, o programa 1.º Direito determina que as famílias têm de apresentar pedidos de apoio habitacional junto do município.