Fiscais de parquímetros do Porto sem autoridade para fiscalizar e passar autos

Em Novembro de 2016, a CDU do Porto alertou para a “fiscalização irregular” dos fiscais dos parquímetros.

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Adriano Miranda

Nenhum dos fiscais da concessionária de parquímetros do Porto pode “fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação” por falta de pagamento, pois estão sem equiparação a “autoridade administrativa”, revelou nesta quarta-feira à Lusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

“No caso da empresa EPorto [concessionária desde 2016 do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto] não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação por infracção ao Artigo 71.º do Código da Estrada”, que fixa a proibição de estacionamento “por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada”, disse à Lusa a ANSR.

Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada fiscalizar o estacionamento indevido, mas “até à data” foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto, adiantou aquela entidade.

“A ANSR equipara os trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento com funções de fiscalização a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos por infracção ao Artigo 71.º do Código da Estrada. Neste contexto, até à data foram equiparados a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação por infracção ao artigo 71.º do Código da Estrada 11 trabalhadores”, adiantou a ANSR em resposta a questões da Lusa.

Em Novembro de 2016, a CDU do Porto alertou para a “fiscalização irregular” dos fiscais dos parquímetros.

A CDU reagia à proposta de equiparação dos fiscais a agentes de autoridade administrativa, aprovada em reunião do executivo e apresentada após a publicação, em Diário da República, da portaria que estipula as condições para os fiscais de empresas privadas poderem passar contra-ordenações.

Na ocasião, o gabinete de comunicação da autarquia portuense explicou à Lusa que a intenção era “adequar a actividade dos fiscais à legislação recentemente publicada”.

O gabinete indicava ainda que a perspectiva era dar aos funcionários da EPorto “a possibilidade de, além de colocarem avisos, como sempre fizeram legalmente, proceder a autuações”.

A Lusa questionou a autarquia sobre este processo, mas não obteve resposta até ao momento.

Em Maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o estacionamento indevido por ausência de regulamentação de uma lei de 2014.

A ANSR acrescentou, na ocasião, que nenhuma empresa podia “exercer a actividade de fiscalização”, não podendo “levantar autos de contra-ordenação”.

Após este esclarecimento, a EPorto alterou o texto dos avisos deixados aos infractores, retirando a referência à possibilidade de contra-ordenação, caso a pessoa não salde o valor em dívida.