CNE recebeu queixas de post do Chega em dia de reflexão. “Completamente contra as regras”
Publicação em dia de reflexão partilhada por membro da coligação Basta pode incorrer na prática de crime eleitoral. CNE já recebeu queixas. Post foi apagado depois da notícia do PÚBLICO.
O partido Chega, parte da coligação Basta, partilhou, este sábado, uma fotografia no Facebook onde se vê André Ventura, cabeça-de-lista da candidatura às eleições europeias, em frente a um monumento de homenagem às vítimas mortais dos incêndios de Pedrógão Grande. De acordo com a lei eleitoral, não é permitido publicar propaganda no dia de reflexão.
A fotografia publicada este sábado – e retirada depois da notícia do PÚBLICO – era acompanhada da descrição: “Momentos: André Ventura em recolhimento e homenagem às vítimas mortais dos FOGOS DE PEDRÓGÃO GRANDE na passada terça-feira!”. Pelas 15h30, ainda estava disponível na página do Chega. Pelas 17h15, já tinha sido apagada.
De acordo com o segundo ponto do artigo 141.º, da Lei Eleitoral da Assembleia da República (aplicam-se os preceitos desta lei porque a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu assim o determina), “no que respeita à proibição de fazer propaganda em véspera e dia da eleição, as Cronologias Pessoais e as Páginas do Facebook não podem registar qualquer acção de propaganda praticada após as 00h da véspera da eleição”.
Contactado pelo PÚBLICO, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, afirmou que o post vai “completamente contra as regras” definidas para os períodos que antecedem a realização de eleições.
O porta-voz explicou ao PÚBLICO que a Comissão Nacional de Eleições apenas “pode actuar mediante a queixa de algum cidadão”. A publicação partilhada no Facebook na véspera das eleições europeias pode, “no limite, ser considerada prática de crime eleitoral e ser encaminhada para o Ministério Público”, precisou o responsável.
Pelas 21h50, depois de novo contacto do PÚBLICO, João Tiago Machado disse que a CNE já recebeu queixas de cidadãos, sem conseguir precisar quantas.
A Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê algumas excepções à regra tendo em conta os “diferentes perfis de utilizador/definições de privacidade, i.e., aos diferentes níveis de acesso à informação disponibilizada pelos utilizadores”. No documento fica claro que “o ponto nuclear para efeitos de responsabilização do utilizador deve ser a forma como este se posiciona em termos de privacidade, escolhe com quem partilha a sua informação e determina os termos de acesso à mesma (o que funciona como condição), independentemente da possibilidade que há de a sua informação poder vir a ser encontrada ou acessível a qualquer cidadão”.
A partilha do Chega foi publicada numa página de acesso público pelo que não se enquadra nos exemplos referidos.
Notícia actualizada às 21h50