Banco de Portugal tem até quinta-feira para enviar à AR lista dos grandes devedores
A lista de cada devedor da Caixa Geral de Depósitos, do BES/Novo Banco, do Banif, do BPN, do BCP e do BPI será conhecida apenas pelos deputados. Só os valores totais serão divulgados publicamente.
O Banco de Portugal (BdP) tem até quinta-feira para enviar ao Parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas, confirmou a Lusa.
A lei publicada em Fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos” para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.
Segundo informação obtida pela Lusa, são pelo menos dois os documentos que chegarão ao parlamento, um público – que o Banco de Portugal divulgará no seu ‘site’ – com informação agregada - e outro confidencial para os deputados, no qual estão discriminados os créditos problemáticos e outros activos que deram problemas à banca e levaram à ajuda pública (por exemplo, dívida pública).
O BdP tem estado a fazer perguntas aos bancos para fazer o relatório, porque há muita informação que não tinha, por exemplo, sobre o BPN.
A lei foi votada em Janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
As novas regras significam ainda que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida directamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
A lei foi promulgada no início de Fevereiro pelo Presidente da República.
O prazo de 100 dias foi contestado pelo Banco de Portugal no parecer entregue em Janeiro ao parlamento sobre o documento, com a instituição a afirmar “não ser exequível”.
Segundo o parecer, “actualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projecto”, pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado “um novo reporte para as instituições”.