Dispensa para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas? Só se não prejudicar os serviços
A medida entra em vigor no próximo ano lectivo e abrange todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo os das empresas do Estado e os que têm contrato individual.
No próximo ano lectivo, os trabalhadores do Estado terão uma dispensa até três horas para acompanhar os filhos até aos 12 anos no primeiro dia de aulas. Porém, esse benefício só poderá ser concedido se não implicar um “prejuízo grave” para o normal funcionamento dos serviços, determina o projecto de decreto-lei que começa a ser negociado com os sindicatos na segunda-feira.
A medida está prevista no “Programa 3 em Linha”, apresentado em Dezembro pelo Governo, e abrange todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo os que são abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os que que têm contratos ao abrigo do Código do Trabalho e os que exercem funções no sector empresarial do Estado ou nos gabinetes de apoio ao Governo.
De acordo com o projecto, o trabalhador “responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor”. A falta “não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efectiva de trabalho”.
Há, contudo, uma ressalva que poderá criar problemas na execução da medida. É que essa dispensa só poderá ser dada “desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço”, ficando a decisão nas mãos dos serviços e dos seus dirigentes.
Já quando a medida foi apresentada, os sindicatos questionavam como é que um professor ou um auxiliar poderia beneficiar dela. Na proposta, fica-se a saber que haverá restrições.
A medida entra em vigor no próximo ano lectivo, que se inicia em Setembro.