Papa quer comissões em todas as dioceses para lidar com abusos sexuais

Decreto papal dá um ano para pôr a funcionar um novo sistema obrigatório. Autoridades religiosas locais não podem exigir que quem denuncia abusos se mantenha em silêncio, e qualquer pessoa pode reclamar directamente ao Vaticano.

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Papa Francisco na visita à Bulgaria Yara Nardi/REUTERS

O Papa Francisco apontou 2020 como data limite para que as dioceses de todo o mundo ponham a funcionar uma comissão específica para lidar com os casos de abusos sexuais cometidos dentro da Igreja.

No motu proprio - espécie de decreto papal - divulgado esta quinta-feira, o chefe da Igreja Católica estabelece ainda a obrigatoriedade de denúncia e um prazo de 90 dias para que as situações sejam devidamente investigadas no seio da Igreja, sem prejuízo das “eventuais obrigações de assinalação às autoridades civis competentes”. O decreto permite ainda a qualquer pessoa reclamar directamente ao Vaticano se assim necessitar.

As dioceses têm assim um ano para, “individualmente ou em conjunto”, estabelecerem “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações, inclusive através da instituição de uma repartição eclesiástica”, lê-se nas normas intituladas “Vós Sóis a Luz do Mundo”, em que Francisco começa por lembrar: “Os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”. 

Para que tais crimes “não aconteçam mais” e para “fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico”, Francisco procura instituir “acções concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”, na sequência do que ficou decidido na cimeira que, em Fevereiro, juntou bispos de todo o mundo no Vaticano.

Das normas divulgadas esta quinta-feira, e que abarcam desde a violação ao abuso sexual de menores, passando pela “produção, exibição, posse ou distribuição” de “material pornográfico infantil”, ao abuso de adultos, resultam instruções claras quanto aos passos a seguir sempre que um clérigo ou membro da Igreja “saiba ou tenha fundados motivos para supor” que foi praticado um daqueles crimes.

A denúncia é, desde logo, obrigatória, com “indicações de tempo e local dos factos, das pessoas envolvidas ou informadas”, bem como de “qualquer outra circunstância que possa ser útil para assegurar uma cuidadosa avaliação dos factos”. E as autoridades eclesiásticas são chamadas a proporcionar às vítimas e respectivas famílias assistência médica, terapêutica ou psicológica, além de espiritual. 

Bispos responsabilizados

O decreto dá instruções muito claras quanto aos passos da investigação a ser desencadeada e estabelece que os bispos que tenham conflitos de interesse devem abster-se de participar nas investigações, delegando-as – e podem também ser responsabilizados por abusos de poder em relações sexuais com adultos.

As autoridades religiosas locais não podem exigir que quem denuncia abusos se mantenha em silêncio, e os bispos estão obrigados a tomar medidas para evitar que sejam destruídos documentos de prova por subordinados, se existir esse risco. De 30 em 30 dias, o clérigo responsável pela investigação deve transmitir à Congregação para a Doutrina da Fé “um relatório informativo sobre o estado das investigações”. 

O Papa recomenda ainda a criação de um fundo em cada diocese “destinado a suportar as despesas com as investigações”, as quais não devem prolongar-se para lá dos 90 dias, salvo casos excepcionais, sem prejuízo de, enquanto decorrem, serem aplicadas medidas cautelares contra o investigado. 

Com este motu proprio, Francisco confere músculo à prometida “guerra total” contra os abusos sexuais dentro da Igreja e facilita a tarefa aos bispos de todo o mundo, os quais, como recordou na semana passada o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Manuel Clemente, continuavam a aguardar instruções sobre os passos a dar. Na altura, o cardeal-patriarca garantiu que os bispos portugueses concordaram unanimemente com a criação em cada uma das dioceses de uma instância própria para lidar com estes casos. 

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